Funcionamento do comércio de Caruaru nos feriados dos dias 12 e 15 de outubro
10 de outubro de 2018
O Sindloja Caruaru informa que no feriado de 12 de outubro, Dia da Padroeira do Brasil, o comércio tradicional e os centros de compras (shoppings, Fábrica da Moda e Polo Caruaru) poderão praticar jornada de trabalho. Estarão funcionando as lojas que fizerem a solicitação ao Sindloja e ao Sindecc até hoje (10), enviando comunicado contendo a relação dos empregados que irão trabalhar no feriado, acompanhando as datas das respectivas folgas contempladas no prazo de 30 dias.
Os funcionários que trabalharem neste dia terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado. Os vendedores comissionistas receberão 20% de acréscimo nas comissões, caso não consigam atingir o valor de R$ 45.
Os supermercados e similares também estarão em funcionamento no dia 12 de outubro, desde que tenham feito ao solicitação junto ao Sindloja e ao Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco (Sessepe), seguindo as normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Já o comércio da cidade e os centros de compras também irão funcionar normalmente na próxima segunda-feira, dia 15 de outubro, porém os supermercados e similares estarão fechados em comemoração ao Dia do Mercadeiro.
Em Caruaru, assim como no ano passado, os comerciários comemoraram o feriado do Dia do Comerciário no dia 16 de julho passado, quando as lojas do centro da cidade e dos centros de compras estiveram fechadas, seguindo a cláusula 52ª da CCT, acordada entre o Sindloja e o Sindecc e homologada pelo Ministério do Trabalho do município. Os comerciários do Parque 18 de Maio comemoraram o feriado no dia 8 de setembro, conforme acerto entre as entidades.
Já para os supermercados e similares de Caruaru o feriado do Dia do Mercadeiro será comemorado na próxima segunda-feira de outubro, dia 15. Os supermercados e similares de Caruaru não são regidos por esta CCT do comércio e sim pela CCT dos supermercados celebrada entre o Sindloja e o Sessepe.