MPPE recomenda licitação para contratação de empresa para execução do Baile Municipal de Caruaru

1 de fevereiro de 2019 0 Por blogem
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, publicou no Diário Oficial, recomendações ao diretor-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Rubens Júnior, e a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra. 

Tendo em vista a realização do Baile Municipal de Caruaru, no dia 15 de fevereiro deste ano, na casa de shows Arena Caruaru, tendo como atrações Bell Marques, Benil, Orquestra Fernando Borges e Orquestra Nova Euterpe, com cobrança de ingressos, que serão revertidos para instituições de caridade, nos valores de R$ 25,00 (Arena), R$ 60,00 (Vip), R$ 130,00 (Open Bar), R$ 500,00 (mesa para quatro pessoas) e R$ 5 mil (camarote para 15 pessoas – Open Bar).  

O MPPE recomenda 

A realização de processo licitatório para contratação de empresa que preste serviço ou forneça de bens para utilização no evento Baile Municipal de Caruaru.

A necessidade de previsão de limites passíveis de eventual subcontratação, por parte das empresas contratantes com o Poder Público, bem como a efetiva especificação dos serviços eventualmente prestados por terceiros e aqueles de indispensáveis execução direta.

A definição prévia do valor fixo ou dos bens e serviços objeto de eventual patrocínio a ser captado, bem como o benefício para as empresas, a exemplo da propaganda durante o evento. 

A Formalização de contrato de patrocínio diretamente com as empresas privadas, que vão entregar recursos financeiros ou bens e serviços, evitando interdições e pagamento de taxas. 

Na captação de recursos financeiros com a venda de ingressos, que estes ingressam diretamente na conta única do ente governamental , e a despesa custeada com tais recursos deve seguir o processamento ordinário da despesa pública. 

A prévia definição do valor a ser distribuído entre entidades assistenciais, bem como dos critérios de seleção destas entidades destinatárias de recursos do contribuinte.