Comércio de Caruaru passa a ter dois pisos salariais e abono mensal para funcionários
25 de janeiro de 2019A empresa que se enquadrar nas categorias MEI – EPP – ME, para poder pagar o salário menor de R$ 1.080 ao empregado, precisa comparecer ao Sindloja com os documentos exigidos para aderir a esse novo sistema. Essa adesão vai poder ser realizada pela plataforma digital ou presencial no Sindloja. A nova CCT também estabelece para todos os empregados que recebem o valor referente a um piso salarial, e que efetuarem o pagamento da Contribuição Assistencial, a importância de R$ 30 por mês, a título de Abono Assistencial Normativo. Qualquer empresa onde o funcionário aderir a pagar 4% anual ao Sindecc também será obrigada a pagar o abono, mais R$ 45 para cada domingo e feriado trabalhado.
Os empregados do comércio para terem acesso a todos os direitos da Convenção Coletiva vão ter que pagar anualmente 4% do seu salário ao Sindecc. Caso o funcionário não queira aderir ao pagamento, o mesmo não terá direito aos R$ 45 para os domingos e feriados.
Outros pontos definidos pela CCT 2019-2020: HOMOLOGAÇÃO: Foi definido que não haverá mais homologação em nenhum dos sindicatos, porém se a empresa desejar realizar deve procurar o sindicato profissional da categoria; DOMINGOS E FERIADOS: Todas as empresas que forem associadas ao Sindloja não vão pagar para trabalhar nos domingos e nem nos feriados. Todavia, as empresas que não são associadas ao Sindloja vão ter que pagar para trabalhar nesses dias, de acordo com a tabela em Convenção Coletiva baseada na quantidade de funcionários registrados na empresa;
EMPRESAS DOS CENTROS COMERCIAIS, COMO, POR EXEMPLO, POLO CARUARU, FÁBRICA DA MODA, SHOPPING DIFUSORA E CARUARU SHOPPING: A empresa que pertencer a um desses centros de compras, se não for associada ao Sindloja, para trabalhar nos feriados vai ter que pagar de acordo com a tabela da Convenção Coletiva. Obs: Aos domingos essa categoria fica isenta do pagamento; JORNADA POR TEMPO PARCIAL: As empresas que desejarem jornada de trabalho de 25 horas semanais com a possibilidade de prorrogação por mais 3 horas ou 26 horas semanais sem prorrogação vão ter que pagar uma taxa única ao Sindloja, de acordo com a tabela estabelecida na Convecção Coletiva baseada na quantidade de funcionários registrados na empresa;
JORNADA ESPECIAL NOS FERIADOS: As empresas do comércio em geral permanecem com a regra de um domingo trabalhado e um domingo de folga. Já as empresas consideradas como centros de compras (Ex: Caruaru Shopping, Shopping Difusora, Polo Caruaru, Fábrica da Moda, Parque 18 de Maio) podem trabalhar 2 domingos e um de folga; *PRAZO PARA PAGAMENTO DO RETROATIVO:* A diferença salarial deve ser paga até o mês de fevereiro no fechamento da folha;
CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA ANUAL SINDICAL:*As empresas que optarem pela implantação da escala 12×36 devem pagar ao Sindloja anualmente a taxa administrativa de acordo com a quantidade de funcionários registrados na empresa;
BANCO DE HORAS: As empresas que optarem pela implantação do banco de horas terão que pagar ao Sindloja, de forma anual, uma taxa única baseada na quantidade de funcionário registrados na empresa. Obs.: esse banco de horas deverá ser renovado todo ano. A CCT completa está disponível no site do Sindlojja.