Prorrogado para dezembro de 2018 cadastramento de idosos do BPC no CadÚnico

10 de novembro de 2017 0 Por blogem

O prazo para cadastramento de idosos
beneficiários do BPC no CadÚnico, que teria que ser realizado até o dia 31 de
dezembro deste ano, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2018. Em Caruaru são
mais de 4000 idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada e precisam
incluir os dados no cadastro. O
mesmo vale para o trabalhador rural idoso que nunca contribuiu para o INSS e
pessoas com deficiência, em qualquer idade, contemplados pelo benefício.
O procedimento é procurar um Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) mais próximo para
incluir os dados no cadastro, que pode ser realizado
também no Posto de Atendimento do CadÚnico, que, em Caruaru, fica no mesmo
prédio do Bolsa Família. O endereço é Rua Armando da Fonte, no Bairro Maurício
de Nassau (por trás do Campo do Central). É necessário levar os seguintes
documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de
Eleitor do responsável pela unidade familiar e qualquer documento das outras
pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF,
Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.
O BPC é um benefício do Governo Federal
voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, popularmente
conhecido como LOAS. Para quem ainda não recebe, o procedimento é procurar um
Cras de referência para receber informações de como se inscrever. Para
pessoas com deficiência é exigida a comprovação da incapacidade laboral
(impedimento para trabalhar) através de laudo médico do INSS. O cadastro deve
ser atualizado no máximo a cada dois anos ou sempre que houver alteração nas
informações declaradas no último cadastramento. 

Sobre
o BPC
O
BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a
pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é
necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem
tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser
inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para
a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal a pessoa de
qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos
de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda
mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo
vigente. O familiar recebe um salário mínimo de forma mensal.