Nota de Esclarecimento acerca da licença-maternidade para servidoras de Caruaru

11 de outubro de 2017 0 Por blogem
Nota de Esclarecimento do vereador Daniel Finizola
Na tarde de ontem, em sessão ordinária da Câmara de Caruaru, foi rejeitado o Projeto de Lei 7587/2017, de autoria da Prefeitura, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado”, ou seja, trata da regulamentação dos Contratos Temporários.
O Projeto, encaminhado pela Prefeita Raquel Lyra, causou espanto ao dispor em seu artigo 9o, § 4o: PL 7587/2017
“Art. 9o: Ficam assegurados aos contratados temporários os seguintes direitos:
§ 4o A licença maternidade será concedida no período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos”.
Ocorre que, atualmente, o direito à licença-maternidade das servidoras em regime de contrato temporário em Caruaru é de 180 dias, segundo Emenda Organizacional 15/2009, enviada como Projeto pelo então Prefeito José Queiroz à Câmara e incorporada à Lei Orgânica do Município, em seu artigo 80, § 7o, abaixo transcrito:
Lei Orgânica do Município
Art. 80: (…)
§7o Os beneficiários de que tratam o Inciso XI e XII deste artigo são extensíveis:
I – aos exercentes de cargos comissionados, com no mínimo seis meses de exercício;
II – aos servidores contratados temporariamente, com contratos de, no mínimo, um ano de duração, desde que passados seis meses de sua vigência.
Ora, os incisos XI e XII tratam exatamente de licença à servidora gestante (XI) e licença à paternidade pelo nascimento ou adoção de filhos (XII). Ou seja, desde 2009, tanto as mães quanto os pais servidores contratados têm direito à licença de 180 dias para elas e 15 dias para eles – cumpridos os seis meses de exercício/vigência.
Ao enviar um Projeto modificando tal prazo para 120 dias, não apenas incorreu a Prefeita em erro formal – uma lei ordinária não tem poder para modificar a Lei Orgânica – como, principalmente, atentou contra um direito tão importante, conquistado por luta e mobilização das mulheres, com sensibilidade e coragem do Prefeito José Queiroz – que enviou a ampliação da licença-maternidade como primeira ação da Secretaria Especial da Mulher que ele criou no mesmo ano.
Destaque-se que, se quisesse tratar apenas das servidoras fora das “condições” de contratos de um ano ou menos de seis meses de exercício, o Projeto da Prefeita deveria explicitar, no texto da lei, que os 120 dias se referem apenas a esses poucos casos, mantendo o direito de 180 dias para os demais. Ao silenciar sobre a existência de tal direito na Lei Orgânica, a proposta do governo colide frontalmente com as garantias já existentes.
Por esse motivo, o Vereador Daniel Finizola denunciou a gravidade da medida na Tribuna da Câmara, pedindo aos colegas edis que rejeitassem a proposta. Embora 15 vereadores tenham votado a favor do Projeto que, nos termos acima expostos, reduziria a licença maternidade para 120 dias, não foram obtidos os 2/3 de votos favoráveis necessários (que seriam 16 votos SIM). Assim, os 5 vereadores que votaram NÃO à proposta conseguiram imprimir a primeira derrota legislativa ao Governo, garantindo o mais importante: o direito das servidoras contratadas continuarem usufruindo de 180 dias – 6 meses – com seus bebês, cumpridas as exigências legais.
Segundo o Vereador Daniel Finizola: “Nosso papel na Câmara é defender os direitos historicamente conquistados com tanta luta. Conseguimos barrar a proposta em primeira votação, mas é importante que a sociedade se mobilize para que possamos derrotá-lo na segunda votação, ou, quem sabe, convencer o Governo de retirá-lo ou modificá-lo antes disso”.