Ministério Público questiona na justiça nomeações de cargos na prefeitura de Caruaru

29 de agosto de 2017 0 Por blogem
Do Blog do Mário Flávio
O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ajuizou, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Caruaru, ação civil pública com pedido de tutela de
urgência requerendo que a Justiça suspenda imediatamente os efeitos oriundos
das Leis Municipais nº 5.843/2017 e nº 5.844/2017, que promoveram reforma
administrativa do quadro funcional da Prefeitura de Caruaru, e dos artigos 11,
12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº22/2017, que descreve as atribuições dos
cargos comissionados criados a partir da referida reforma.
Caso o Poder Judiciário
acolha os pedidos do MPPE, a administração municipal ficará impedida de
realizar de novas nomeações para vários cargos em comissão criados por meio da
reforma administrativa.
Conforme apontou o promotor
de Justiça Marcus Tieppo, no texto da ação, o pedido de medida cautelar
ajuizado pelo MPPE tem como fundamentos “impedir a violação dos princípios da
eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração
pública, bem proteger o erário de possíveis demandas trabalhistas futuras,
devido às irregularidades presentes nos referidos textos legais”, diz o texto.
Além da propositura da ação,
o promotor de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma
ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais.
A primeira delas diz
respeito à Lei nº5.843/2017, sancionada em 21 de março, que criou 523 cargos em
comissão e de livre nomeação. “Diferentemente do que se propunha, a lei gerou
um aumento na despesa pública, com aumento substancial dos salários dos
comissionados e a gravíssima criação de cargos de gerentes, coordenadores,
assistentes e assessores sem qualquer descrição das atividades, de suas
necessidades individuais e até mesmo do pré-requisito para a investidura. É
impossível mensurar a necessidade de tal força de trabalho, e mesmo as
atividades que os ocupantes dos cargos criados desempenharão, constituindo tal
norma um cheque em branco para a administração”, alertou o promotor de Justiça.
Nove dias após a sanção da
referida lei, o Decreto nº 22/2017 trouxe as atribuições dos cargos
comissionados, que em sua maioria eram semelhantes àquelas designadas para os
ocupantes de cargos efetivos. Tal medida, no entendimento do MPPE, supõe
prática de violação à regra constitucional do concurso público.
“Não resta dúvida que o
município precisa atender o clamor do cidadão caruaruense e realizar concurso
público, em vez de encher seus quadros com contratados temporários e
comissionados. Não resta nem o argumento da economia aos cofres públicos, uma
vez que os salários propostos para os comissionados chegam a ser, em alguns
casos, quatro vezes o dos servidores efetivos que desempenham as mesmas
funções”, detalhou Marcus Tieppo.
A última irregularidade
apontada pelo MPPE diz respeito à Lei nº5.844/2017, que alterou alguns trechos
da lei anterior, criando e extinguindo cargos. “O anexo único da referida lei
lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos diferentes, pondo em risco
o patrimônio público municipal por abrir a possibilidade de propositura de
ações judiciais de equiparação de salários. O levantamento feito pela
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um total de 460 cargos que
violam as regras da isonomia e do concurso público”, diz o promotor.

No mês de março, o MPPE já
havia recomendado à prefeita Raquel Lyra estabelecer critérios objetivos para a
nomeação e investidura nos cargos criados pela reforma administrativa.