Procon orienta pais e responsáveis sobre o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar
9 de janeiro de 2026O Procon Caruaru orienta pais e responsáveis sobre os itens que são proibidos nas listas de material escolar exigidas pelas instituições de ensino. De acordo com o órgão, muitos colégios ainda solicitam produtos que não têm relação direta com o uso individual do estudante, como materiais de limpeza, itens de uso coletivo e objetos destinados aos profissionais da escola, o que é vedado pela legislação.
O Procon também reforça que alguns materiais só podem ser solicitados quando houver justificativa pedagógica e dentro de quantidades compatíveis com o uso individual do aluno. As listas devem conter exclusivamente artigos utilizados pelo próprio estudante durante as atividades escolares. Além disso, as escolas não podem impor marca específica nem determinar o local onde os produtos devem ser comprados.
É permitido que as instituições indiquem estabelecimentos comerciais ou realizem parcerias com livrarias para oferecer descontos, desde que a compra não seja obrigatória nesses locais. A escolha do fornecedor deve ser sempre do consumidor.
Entre os itens que não podem constar na lista de material escolar, estão:
• Álcool (líquido e/ou em gel);
• Argila;
• Brinquedos e jogos em geral;
• Copos, pratos, talheres e guardanapos;
• Cordões e linhas;
• Elastex;
• Fitas decorativas e fitilhos;
• Lã;
• Livros de plástico;
• Materiais de higiene coletiva;
• Materiais de expediente;
• Produtos de limpeza em geral;
• Medicamentos;
• Palitos (de dente ou de churrasco);
• Papel para enrolar balas;
• Pregadores de roupa;
• Produtos de construção civil;
• TNT.
No caso da Educação Infantil, é permitida a solicitação de itens de higiene pessoal, como escova, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis, toalha para uso individual e fraldas, desde que esses materiais sejam de uso exclusivo da criança e fornecidos conforme a necessidade específica de cada aluno.
A lista completa com todos os itens permitidos e proibidos pode ser solicitada pelo WhatsApp do Procon Caruaru, no número (81) 9 8384-5909. Em situações de dúvida ou identificação de práticas abusivas, o consumidor deve procurar o órgão pelos seguintes canais: telefone (81) 3101-0088, plataforma Caruaru Digital ou atendimento presencial na sede do Procon, localizada na Rua Silvino Macêdo, nº 71, Maurício de Nassau, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Foto: Divulgação.
Siga o Instagram @portaledvaldomagalhaes



