Conselho de Alimentação Escolar: Controle Social e Democracia Participativa

Conselho de Alimentação Escolar: Controle Social e Democracia Participativa

19 de julho de 2021 0 Por blogem

No Brasil, de acordo com a Constituição Federal, em seu art. 6°, a alimentação é um direito, e se tratando de crianças e adolescentes é uma garantia prevista também no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e ainda, para os devidamente matriculados na rede pública de ensino temos, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE que estabelece o atendimento no período escolar. Dessa forma, se houvesse o cumprimento na íntegra das legislações vigentes dificilmente a fome seria um problema em nosso país.

Especificamente no que diz respeito à alimentação escolar, esta, deve atender a todos os alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino. O atendimento deve se dar respeitando as faixas etárias, modalidades de ensino e necessidades especiais. O Governo Federal compartilha essa atribuição com os estados e municípios, dando suporte financeiro, complementando a verba que é calculada por aluno matriculado/modalidade de ensino e regulamentando a forma de atendimento. Nesse sentido, foram criados os CAE’s – Conselhos de Alimentação Escolar, prerrogativa básica para que os repasses cheguem até os entes federativos.

Na qualidade de órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, e com base em suas atribuições, o CAE de Caruaru vem trabalhando incansavelmente para garantir, além da plena execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE em nosso município, a sua autonomia, principalmente nesse momento de transição de mandato, pois não é concebível que o ente fiscalizado tenha plenos poderes para formar o colegiado a lhe fiscalizar. Com base no exposto, existem encaminhamentos desse colegiado à esfera judicial, e com o vencimento do mandato em 21 de junho de 2021 não foi diferente, para renová-lo, a discussão também está transitando no judiciário. Em breve novas deliberações.

Já sendo entendimento também do Supremo Tribunal Federal, é preciso garantir a existência da democracia participativa através da atuação dos órgãos colegiados, mecanismo democratizador no controle social, com base no campo da fiscalização da aplicação dos recursos públicos, bem como, da garantia dos direitos. É nesse sentido que já existem julgados como sendo inconstitucional ações do executivo que interfiram e/ou afrontem a soberania popular. Sendo legítima a luta do Conselho Municipal de Alimentação Escolar pela autonomia e independência nas deliberações.

Rosineide Mota (Neidinha Mota)
Secretária do SISMUC Regional
Presidente do CAE por dois mandatos
Conselheira do CAE.