Veja as novas medidas restritivas para o Agreste que entram em vigor nesta terça-feira (18)

Veja as novas medidas restritivas para o Agreste que entram em vigor nesta terça-feira (18)

17 de maio de 2021 1 Por blogem

As novas medidas restritivas voltadas para a região do Agreste do Estado, anunciadas no último sábado (15.05) pelo Governo de Pernambuco, entram em vigor nesta terça-feira (18.05). A partir desta terça-feira (18), durante a semana, as atividades econômicas só poderão funcionar das 5h até as 18h. Já nos próximos dois finais de semana, apenas o funcionamento de supermercados, feiras livres de produtos alimentícios, farmácias, padarias e postos de gasolina estará permitido, na 2ª Macrorregião, da qual fazem parte as IV e V Gerências Regionais de Saúde, com sede em Caruaru e Garanhuns.

De acordo com o novo decreto, o Polo de Confecções, aos sábados, domingos e segundas, deverá permanecer fechado. A medida é necessária para diminuir o contato entre as pessoas e consequentemente a circulação do vírus. “Sabemos que nos fins de semana e nas segundas temos um pico de aglomerações com pessoas de outras cidades e de até outros estados”, concluiu. A região Agreste segue com as restrições até o dia 31 de maio.

Confira o Decreto do Governo na íntegra:

Estabelece, para os Municípios integrantes das
Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V,
regras restritivas adicionais relativas às medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março
de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado
SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente
o parágrafo único do art. 3º; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer temporariamente regras mais
restritivas de atividades sociais e econômicas para os Municípios situados nas Gerências
Regionais de Saúde (GERES) IV e V, em face dos novos números de casos confirmados de
pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI nas
respectivas Gerências,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece regras complementares e mais restritivas do que aquelas
previstas no Decreto nº 50.561, de 23 de abril de 2021, para os Municípios integrantes das
Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, indicados no Anexo I.
Art. 2º No período compreendido entre 18 e 31 de maio de 2021, está vedado o
exercício de atividades econômicas e sociais:
I – de segunda-feira a sexta-feira, das 18h até as 5h do dia seguinte;
II – aos sábados e domingos, em qualquer horário.