Suspensa participação de público nas Missas, Batismos, Matrimônios e Crismas na Diocese de Caruaru até 10 de março

Suspensa participação de público nas Missas, Batismos, Matrimônios e Crismas na Diocese de Caruaru até 10 de março

24 de fevereiro de 2021 0 Por blogem

O Bispo Diocesano  Caruaru, Dom José Ruy Gonçalves Lopes, publicou novo decreto devido a pandemia do novo coronavirus.  Leia abaixo:

DECRETO

Aos que este decreto virem e ouvirem, saudação, paz e benção no Senhor.

Considerando a atual realidade pandêmica instaurada pelo surto da COVID-19 em todo o mundo e, em nosso país, atingindo, lastimavelmente, o nosso Estado de Pernambuco;

Tendo ouvido o Colégio dos Consultores e atento às medidas públicas preventivas para se evitar a disseminação do “coronavírus e suas variantes”, e em conformidade com normas canônicas e civis, havemos por bem decretar em todo o território diocesano:

  1. Rezemos às 15h, diariamente, o Terço da Misericórdia e ao final, a recitação à Nossa Senhora das Dores, da oração enviada a todas as Paróquias;
  2. As Celebrações Eucarísticas, de Batismos, de Matrimônios e de Crismas, com a participação pública de fiéis, sejam suspensas a partir do anúncio deste decreto, que se prolongará até o dia 10 (dez) de março;
  3. Não se realize reuniões de catequese, de formações e de pastorais nesses dias;
  4. Nas Missas transmitidas pelas redes sociais, será admitida a participação dos ministério do canto e da liturgia;
  5. O Bispo Diocesano roga às emissoras de rádio e blogs que, por caridade, transmitam as celebrações das Santas Missas, a fim de que nossos fiéis acompanhem as celebrações em casa;
  6. Os Padres e secretarias paroquiais continuem a atender com os devidos cuidados sanitários em seus horários normais;
  7. As confissões continuam sendo atendidas normalmente, com todos os cuidados requeridos para segurança do fiel e do próprio sacerdote;
  8. As visitas aos enfermos, em casas e hospitais, para administração do Sacramento da Unção estão autorizadas, em conformidade com as normas hospitalares e sanitárias;
  9. A Missa do Santo Crisma, na Quinta-feira Santa, será celebrada na Catedral às 9h30, apenas com os sacerdotes e diáconos, sem a participação dos fiéis;
  10. Orientações precisas sobre as Celebrações da Semana Santa serão emanadas pelo Senhor Bispo Diocesano, ulteriormente, ressaltando que a Santa Sé já publicou normativas que fundamentarão o futuro Decreto;
  11. A Diocese de Caruaru está viabilizando, junto à TV Asa Branca (afiliada da Globo), a transmissão da Santa Missa dominical do Senhor Bispo Diocesano, Dom José Ruy, diretamente da Catedral de Caruaru. O anúncio da data exata do início das transmissões será feito posteriormente;
  12. O horário de funcionamento da Cúria Diocesana, durante o período já mencionado, será das 7h30 da manhã até as 13h.

Que este tempo de “recolhimento” seja propício a oração, a leitura da Palavra, a recitação do Santo Terço, especialmente em família, a experiência com Deus neste tempo de conversão, o exercício de piedade e caridade, através da oração e meditação da Via-Sacra, e que os sofrimentos do tempo presente nos estimule a crescer testemunhando a nossa fé e solidariedade, sobretudo com as famílias que sofrem com seus entes queridos acometidos pelo vírus ou perda deles. Com a certeza de que o Senhor é nosso refúgio e fortaleza (Sl 46,1). Confiemos nEle estejamos em paz.

Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e estará válido até disposições contrárias do Ordinário Local.

Dado e passado nesta episcopal cidade de Caruaru-PE, junto à Cúria Diocesana, aos 24 dias de fevereiro do ano do Senhor de 2021, sob nosso Signum e selo de nossa Chancelaria.

Dom José Ruy Gonçalves Lopes. OFMCap.
Bispo Diocesano de Caruaru

Pe. Aluizio Ricardo Aleixo de Sousa
Chanceler do Bispado

Foto: Igreja do Convento/Blog do Edvaldo Magalhães/Arquivo.