
PGJ-PE orienta promotores Eleitorais de todo Estado acerca da não realização de comemorações públicas
15 de novembro de 2020O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, está orientando todos os promotores Eleitorais do Estado a necessidade de interposição de pedido de providências contra todos os candidatos para que se abstenham de participar ou incentivar comemorações que gerem aglomerações. A necessidade tem como base o artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral que veda a realização, desde 48h antes até 24h depois da eleição, de qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas. A medida procura conter a disseminação da contaminação pelo novo coronavírus.