Eleições 2020: Limites dos gastos de campanha para as eleições 2020 são divulgados

Eleições 2020: Limites dos gastos de campanha para as eleições 2020 são divulgados

14 de setembro de 2020 0 Por blogem

A pouco mais de dois meses das eleições municipais de 2020, os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão considerar para suas campanhas já foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os valores atendem ao que determina a chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e, caso não sejam respeitados, resultarão em multa, fazendo, inclusive, com que os postulantes possam responder por abuso ao poder econômico.

O limite, para cada município, deverá ser equivalente ao estabelecido para os respectivos cargos nas eleições de 2016. A margem é atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este ano, a atualização dos limites atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA de junho de 2016 até junho de 2020.

“As eleições se aproximam e algumas dicas são importantes para que o candidato ou a candidata não tenha nenhum tipo de problema em sua prestação de contas. O Centro de Estudos, Pesquisa e Assessoria Municipal (Cespam) chama a atenção para os limites fixos e dinâmicos estabelecidos pela resolução do TSE (23607). É fundamental também estar atento aos limites relacionados às cotas femininas dos 30%, bem como outros limites dinâmicos relacionados aos valores de aluguel de veículos, que deve ser de 20%, aquisição de alimentação para a equipe da campanha, definido em 10%, entre outros estabelecidos na resolução do TSE”, alerta o supervisor técnico do Cespam, Éber Wesley.

Para o primeiro turno, o limite de gastos dos candidatos deverá ser de 60%. Já para o segundo, o teto deverá ser de 49% em relação ao previsto no primeiro turno. Em casos de desrespeito aos montantes estabelecidos, o candidato receberá uma multa correspondente a 100% da quantia excedente do teto fixado. Os valores definidos abrangem a contratação de pessoal, a confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, despesas com transporte, deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das campanhas e aluguel de locais para ações eleitorais.

Criação e inclusão de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo, produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral, remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço, despesas com correspondências e postais, realização e pesquisas ou testes pré-eleitorais, instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, montagem e operação de carros de som, produção de programas de rádio, televisão ou vídeo e realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura também estão previstos na norma.

É necessário que candidatos e partidos abram uma conta específica para registro da movimentação financeira da campanha. O postulante precisa estar ciente de que, mesmo designando um profissional, ele será responsável pela administração dos recursos da candidatura, sejam vindos do fundo partidário, de doações de pessoas físicas ou por meios próprios. As despesas que puderem ser individualizadas também serão contabilizadas. Gastos com suporte contábil e jurídico não estão sujeitos ao limite ou teto de gastos para que não haja prejuízo para o direto da ampla defesa.