Alerta aos idosos e deficientes sobre fim do prazo para atualização do BPC

6 de dezembro de 2018 0 Por blogem
Foto: Janaína Pepeu/Divulgação
A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), alerta que os idosos acima de 65 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – popularmente conhecido como LOAS – e foram convocados para fazerem parte do Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal, devem comparecer com urgência ao CRAS mais próximo da residência para fazer a inclusão e/ou atualização cadastral para continuarem a receber. O mesmo vale para o trabalhador rural idoso que nunca contribuiu com o INSS e pessoas com deficiência em qualquer idade, desde que se comprove a incapacidade laboral (impedimento para trabalhar) através de laudo médico do Instituto, e que também tenham sido convocados. Os idosos com idade acima de 80 anos ou aqueles impossibilitados de locomoção receberão a visita do cadastrador.
O prazo de cadastramento é até o dia 31 de dezembro de 2018. Caso o beneficiário não esteja no sistema até essa data, será suspenso o benefício a partir de janeiro de 2019. A Prefeitura de Caruaru, através da SDSDH, é a responsável no município, pelo cadastramento. A inclusão no CadÚnico é obrigatória para o beneficiário continuar recebendo o BPC e pode ser feita também no Posto de Gestão do Cadastro Único, que em Caruaru, funciona no mesmo prédio do atendimento do Bolsa Família, na Rua Armando da Fonte, Bairro Maurício de Nassau (por trás do campo do Central). O atendimento é de segunda à sexta, das 07h às 17h.
Critérios
Como critério, é necessário ter renda de até 3 salários mínimos por família ou meio salário mínimo por pessoa. A inclusão dos dados no CadÚnico pode ser feita pelo responsável da família, que deve se cadastrar, assim como o beneficiário e a sua família, para o benefício continuar a ser oferecido. Os documentos exigidos para o beneficiário são: comprovante de residência; documento de identificação (RG e CPF obrigatório); Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (que não obrigatórios, mas ajudam no cadastramento). Para o cadastramento dos demais membros da família, o beneficiário terá que ter em mãos: Certidão de Nascimento (para crianças ou recém-nascidos) e/ou RG.
Após a inclusão do nome no CadÚnico é que se pode fazer o cadastro no BPC. O responsável familiar também pode fazer o cadastro pelo beneficiário. Para isso, é necessário que ele tenha mais de 16 anos, more na mesma casa do beneficiário e divida com ele as responsabilidades das despesas e renda. Em todos os casos, para ter acesso ao benefício, a renda por pessoa da família precisa ser de um quarto do Salário Mínimo, ou seja, de R$ 234,25. O responsável precisa procurar um Cras ou o posto do CadÚnico.e fornecer toda sua documentação pessoal composta por: RG; CPF (obrigatório) e/ou Título de Eleitor; Registro de Nascimento de filho (se tiver); comprovante de residência. Para os demais membros da família, o beneficiário precisa apresentar o CPF de todos eles, inclusive de recém-nascidos. Após esse procedimento, o beneficiário irá receber do atendente a Folha Resumo (cópia do cadastro), que ele terá que levar para o INSS para a aprovação e acompanhar o andamento do processo através do site www.requerimento.inss.gov.br .
Mais sobre o BPC
Por se tratar de um benefício assistencial, o beneficiário não precisa ter contribuído com INSS para ter direito a ele. No entanto é um benefício que não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.
O beneficiário do BPC também recebe descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia. Para tanto, precisa estar inserido no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. 
Informações de Michelle Veloso/Assessora de Imprensa.