MPE recomenda impugnação de registro de candidatura de ex-prefeito de Caruaru e Zé Queiroz emite Nota

23 de agosto de 2018 0 Por blogem
Foto: Reprodução/Internet
O Ministério Público Eleitoral recomendou a impugnação do registro de 16 candidaturas em Pernambuco. Cinco de candidatos a deputado federal e 11 de deputado estadual. As recomendações propostas pelo Ministério Público Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que pode autorizar ou não as candidaturas, após intimar os candidatos para apresentar suas defesas. Confira a lista abaixo:
Carlos Arthur Soares Avellar Júnior
(Carlinhos da Pedreira) Pernambuco em 1º Lugar PP Deputado estadual A Câmara Municipal dos Barreiros rejeitou as contas relativas ao mandato de prefeito.
Clóvis José Pragana Paiva
(Clóvis Paiva) Pernambuco em 1º Lugar PP Deputado estadual A Câmara Municipal de Ribeirão rejeitou as contas relativas ao mandato de prefeito.
Fláucio Araújo Guimarães
(Araújo) Avança Pernambuco PRTB Deputado federal O TCE julgou irregulares as contas públicas relativas à aplicação de verbas de gabinete, referentes ao exercício do cargo de vereador em Amaraji.
Genivaldo Menezes Delgado
(Genivaldo) PCdoB Deputado estadual A Câmara Municipal de Águas Belas rejeitou as contas relativas ao mandato de prefeito.
Givanildo Pedro da Silva
(Neguinho de Israel) O Pernambuco que você quer Avante Deputado estadual O TCE julgou irregulares as contas públicas relativas à aplicação de verbas de gabinete, referentes ao exercício do cargo de vereador em Bezerros.
Ivancleide Vieira dos Santos Lima
(Ivancleide Vieira) A Esperança não tem medo PSOL Deputado estadual O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a candidata pelo crime de apropriação indébita.
João Paulo de Lima e Silva
(João Paulo) PCdoB Deputado estadual O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o candidato pelo crime de dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
João Santos da Silva
Nota
A ação que tramita na Justiça se deu, tão somente, porque a Prefeitura de Caruaru colocou placas em obras que estavam em andamento, no ano de 2009, com a expressão “Promessa Cumprida”. E feliz do governante que cumpre o que promete.
Acolhendo recomendação do Ministério Público, a Prefeitura retirou imediatamente a frase “Promessa Cumprida”, não havendo, portanto, ilícito ou má-fé.
Diante das notícias de hoje, sobre um pedido de impugnação da minha candidatura, ressalto que a decisão ali mencionada não transitou em jugado, ou seja, não chegou ao fim. O nosso recurso ainda aguarda julgamento no STJ.
A decisão citada pelo MPE não gera inelegibilidade, já que o fato não resultou enriquecimento ilícito, vantagem indevida, nem dano aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça reconheceu que nas publicidades não constava o meu nome, foto, nem qualquer outro elemento de caráter pessoal.
Assim, acredito firmemente na Justiça, onde todas essas questões serão devidamente esclarecidas.
Caruaru, 23 de agosto de 2018.
José Queiroz.