Lei do embarque e desembarque após as 22h em Caruaru é sancionada

17 de maio de 2018 0 Por blogem
Foto: Vladimir Barreto Rodrigues
A
lei número 6029/2018 que determina o embarque e desembarque de
passageiros do transporte público de Caruaru em qualquer local a partir
das 22:00 até às 05:00 foi sancionada pela Prefeita Raquel Lyra. A lei é
de autoria do vereador Lula Tôrres (PSDB) e já foi publicada no diário
oficial do município. 
A
partir de agora, os usuários de ônibus devem ser atendidos, ao
solicitar parada em qualquer local que seja permitido estacionar, dentro
da rota regular da linha, após as 22:00. A lei ainda prevê a colagem de
cartazes informativos dentro dos transportes. 
De
acordo com o vereador Lula Tôrres, a medida é de extrema importância
para garantir mais segurança à vida de quem necessita usar o transporte
coletivo nesses horários. “Em conversa com alguns usuários de ônibus, e
em observância da rotina de diversas pessoas, notamos a necessidade de
elaboração deste projeto de lei. Infelizmente os índices de violência
são altos, e a sanção desta lei sem dúvidas trará mais alívio para
trabalhadores, estudantes e pessoas que utilizam o transporte público”.