Central pede suspensão do trio de árbitros da final do Campeonato Pernambucano 2018

12 de abril de 2018 0 Por blogem
NOTA OFICIAL
CENTRAL SPORT CLUB, associação desportiva devidamente registrada perante a Confederação Brasileira de Futebol, participante do Campeonato Pernambucano Série A1 – vem, respeitosamente, ingressar com a presente REPRESENTAÇÃO em face dos senhores Nielson Dias Nogueira e Cleberson Nascimento Leite, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir, para, ao final, requerer o que segue:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Os Representados foram escalados para conduzirem a arbitragem da partida final do Campeonato Pernambucano do corrente ano, na qual competiram o ora REPRESENTANTE e a agremiação Clube Náutico Capibaribe, realizada no Estádio Governador Carlos Wilson Campos, mais conhecido como ARENA DE PERNAMBUCO.
Lamentavelmente, cabe destacar que o desastroso desempenho da equipe de arbitragem, comandada pelo Sr. Nielson Nogueira Dias, com o auxílio do Sr. Cleberson Nascimento Leite, foi determinante para o resultado alcançado pela equipe do Clube Náutico Capibaribe, o que vem demonstrar, mais uma vez, a fragilidade da Federação Pernambucana de Futebol no tocante à constituição de seu quadro de árbitros.
Com efeito, durante o transcorrer da partida acima apontada, verificou-se atuação do primeiro REPRESENTADO,de modo absolutamente contrário às orientações de Comissões de Arbitragem, destaque-se, de qualquer Federação de Futebol idônea. Explica-se!
Não se pode mais admitir que os árbitros desta Federação de Futebol tenham critérios diferenciados dentro de um mesmo embate esportivo.
Constata-se, com grande pesar, que em jogos de relevante importância – ditos jogos decisivos – as arbitragens são tendenciosas e parciais, principalmente quando os embates envolvem os clubes da Capital, o que macula a imagem da Comissão de Arbitragem desta Federação Esportiva e deixa mantida a pecha de que o Campeonato de Futebol em Pernambuco não passa de “favas contadas”, constituindo-se, injustamente, óbice intransponível a que os times do interior experimentem vitórias e títulos, a despeito de seus desempenhos gloriosos e manifestadamente merecedores das aludidas honras, o que frustra diversas gerações de torcedores.
Pois bem. Retornando à questão do desempenho do Senhor Nielson Dias Nogueira na condução da partida decisiva do Campeonato Pernambucano em pauta, data venia, este se mostrou parcial, tendencioso e negligente, o que se extrai no descabido rigor na aplicação de cartões amarelos de forma sumária para os defensores do ora REPRESENTANTE como forma de intimidação.
Ao revés, concedeu toda tolerância e benesses para as jogadas mais ríspidas dos atletas do Clube Náutico Capibaribe.
Nesse contexto, ressalte-se que, aos dois minutos do segundo tempo da partida, o Atleta Douglas Carioca, integrante do ora REPRESENTANTE foi agredido pelo atleta Jobson do Clube Náutico, com uma solada no rosto, conduta que impõe a qualquer árbitro preparado e imparcial, a aplicação de cartão vermelho e a consequente expulsão do  agressor, o que não ocorreu, já que o árbitro – inexplicavelmente – aplicou tão somente advertência, com cartão amarelo
Destaque-se, por oportuno, que o agressor ao continuar na partida, por negligência do senhor Nielson e/ou despreparo para suportar pressões externas, foi agraciado com o gol que levou o seu timeà conquista do Campeonato Pernambucano de Futebol. Um verdadeiro absurdo!
E o que falar do Senhor Cleberson Nascimento?
O desempenho do referido assistente do árbitro foi, em uma palavra, deplorável. Isso por que, aos 28 minutos do primeiro tempo, foi protagonista responsável na anulação de um gol legítimo do ora REPRESENTANTE, o que não nos remete a qualquer outro adjetivo para desqualificá-lo, à exceção de um despreparado.
Não se trata aqui de conjecturas ou inconformismo. Ao contrário, as imagens da multicitada partida são bastante claras e falam por si, sendo de conhecimento de todo Pernambuco (e quiçá de outras unidades da Federação), não restando dúvidas quanto às imoralidades perpetradas pela equipe de arbitragem, membros do quadro desta Federação – ora Representados.
Ademais, com imenso desapontamento, vê-se que, até a presente data, a despeito dos supracitados fatos veiculados nas redes sociais e na imprensa, esta Federação permanece em silêncio sepulcral, sedimentando a injustiça advinda da parcialidade e do preconceito a times de interiores.
Senhor Presidente, a nova Diretoria do CENTRAL SPORT CLUB, responsável pelo maior e mais tradicional Clube do Interior de Pernambuco, vem trabalhando com seriedade e transparência, cumprindo com todas as suas obrigações, com investimento em todas as áreas do Clube, especialmente na qualificação de sua equipe de Futebol, com a  contratação de atletas e comissão técnica diferenciados exatamente por suas expertises.
Destarte, espera-se desta Federação a compreensão dos argumentos formulados supra, com o reconhecimento da imperiosa e urgente necessidade de mudanças na condução do futebol de Pernambuco, quer na destreza profissional em todos os departamentos desta Entidade, seja na cobrança quanto à equidade e justeza no tratamento dispensado aos seus filiados.
Não se pode, a nenhum pretexto, minimizar os danos  suportados pelo CENTRAL DE CARUARU, causados por uma arbitragem lesiva, pela parcialidade e despreparo, o que, indiscutivelmente, deságua na negligência da Comissão de Arbitragem desta Federação quanto à capacitação e orientação de seus subordinados.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer de Vossa Senhoria:
1. Após a análise dos lances aqui comentados, que seja notificada a Comissão de Arbitragem, a fim de que proceda à suspensão dos Senhores Nielson Dias Nogueira e Cleber Nascimento Leite, árbitros desta Federação, bem como à avaliação profissional de ambos;
2. Que seja cientificado o Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco através da sua Procuradoria, com oferecimento de denúncias contra os REPRESENTADOS, pelas razões explicitadas,   aplicando-se, com as cautelas e procedimentos de praxe,as disposições contidas no art. 259 do CBJD;
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Caruaru, 11 de abril de 2018