Escolas podem obrigar o uso do fardamento

12 de março de 2018 0 Por blogem
Imagem ilustrativa
O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor não deixa que ele entre por estar sem o uniforme. O garoto tenta argumentar, porém não obtém sucesso: o funcionário afirma que o uso da vestimenta é obrigatório e está previsto no regimento interno. O estudante volta para casa e perde um dia de aula. Situações como essa ainda são recorrentes nas instituições de ensino brasileira.
O uso do fardamento escolar é essencial para a melhor identificação e segurança dos estudantes. O problema é que a maioria dos gestores ainda encontram dificuldades de conscientizar os pais, responsáveis e até os estudantes sobre como o uso do fardamento, ou farda como é chamado em muitas regiões, pode evitar um problema muito maior. A farda serve como identificação dos estudantes, sendo essencial em diversas situações, como nas viagens escolares, ou ainda, para evitar o acesso de estranhos a unidade de ensino.
E uma das situações que mais deixam os gestores em dúvida é sobre a obrigatoriedade ou não do uso da farda. Na legislação educacional brasileira não há nenhuma lei nacional que determina que os estudantes em qualquer nível educacional que estudem em escolas privadas, são obrigados a assistirem as aulas somente se estiverem com o fardamento da instituição de ensino, o que acaba por deixar alguns gestores “de mãos atadas” sobre como o fardamento pode ser ou não exigido.
Ainda de acordo com a legislação educacional, por não haver nenhuma determinação federal, seria necessário a existência de leis de âmbito estadual ou municipal para a regulação deste tema. Mas, quando não há nenhuma lei em nenhuma das esferas, o que passa a ter validade é o regimento escolar.
O advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, explica que a falta de conhecimento dos gestores acaba favorecendo o não uso do fardamento. “Só há lei federal sobre o uso do fardamento para as escolas públicas. Contudo, o que a maioria não sabe é que quando não há uma regulamentação municipal ou estadual o que tem validade é o regimento escolar. E os gestores devem informar aos pais e responsáveis no ato e contrato de matrícula a obrigatoriedade do uso do fardamento, e que essa obrigatoriedade está constando sim no regimento escolar”, aponta.
Com isso, a obrigatoriedade do uso de uniforme deve constar tanto no regimento quanto no contrato de matrícula da instituição. O aluno não poderá posteriormente se negar à padronização exigida pela unidade de ensino.