Saiba como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2018

10 de março de 2018 0 Por blogem
Em
1º de março começou o prazo para entrega da declaração do IRPF 2018 e
quanto antes os contribuintes estiverem preparados, melhor. Este ano,
algumas novidades, entre elas, a obrigatoriedade de informar o CPF dos
dependentes acima de oito anos de idade. No caso de guarda
compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas
um dos pais.
Estão obrigados a
declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2017
superiores a R$ 28.559,70. Precisa declarar também quem teve rendimentos
não tributáveis acima de R$ 40 mil e trabalhadores rurais com receita
bruta maior que R$ 142.798,50 anuais. Quem investiu algum valor em bolsa
de valores, mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos
ou imóveis com valor acima de R$ 300 mil também estão nessa condição.
Para declarar o
IRPF 2018, o download do programa deve ser feito diretamente no site da
Receita Federal. Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das
Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo
(Sescon/SP), recomenda ao contribuinte buscar auxílio de um profissional
habilitado para a entrega da declaração sem risco de cair na malha
fina. “A falta de correção na tabela deve fazer com que mais pessoas
tenham que declarar e a falta de documentos, a omissão de dados ou
informações inconsistentes podem causar transtornos ao contribuinte. O
ideal é que o processo todo seja antecipado o máximo possível para
evitar surpresas. A multa para quem ultrapassar o prazo de entrega pode
chegar a 20% sobre o valor devido”, lembra Shimomoto. 
Documentos 
Reunir todas as
informações com antecedência evita erros no preenchimento. Os documentos
mais importantes são a cópia da declaração do IR do ano anterior,
recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais,
aluguel, educação, serviços médicos e odontológicos e comprovantes de
contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira
assinada.
Este ano, o
formulário inclui campos para informações complementares e específicos
para cada tipo de bem, mas o preenchimento ainda não é obrigatório.
Também será necessário informar o CNPJ da instituição financeira onde o
contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
Haverá ainda a
possibilidade de impressão do Darf – Documento de Arrecadação de
Receitas Federais – para pagamento das quotas do imposto, incluindo as
atrasadas.
Importante
também guardar todos os comprovantes de rendimentos e de gastos
utilizados na declaração. Os contribuintes que enviarem o formulário no
início do prazo têm chances de receber mais cedo as restituições, caso
tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos
ou mentais têm prioridade. O prazo para declaração termina em 30 de
abril.
Estão isentos da
declaração do IRPF portadores de doenças graves dispostas na Lei
7.713/88, entre elas enfermidades como: AIDS, alienação mental,
cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação e hanseníase. 

Em Caruaru, faça a sua declaração em Consult Escritórios de Contabilidade, na avenida Rui Barbosa 274, no bairro Maurício de Nassau, ao lado do INSS. Telefone 3046-4345. Fale com Renata Araújo.