Paulo Câmara sanciona Lei Anticorrupção
8 de janeiro de 2018
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (8), a Lei Anticorrupção Estadual, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com isso, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado(SCGE), poderá combater de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e contratos.
O ato foi realizado no Palácio do Campo das Princesas, com a presença de secretários, do conselheiro do Tribunal de Contas Marco Loreto, da procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureana, e do deputado Rodrigo Novaes. A construção do texto foi realizada em conjunto com a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
“Muito mais do que aplicar punições, a Lei Anticorrupção fornece diretrizes e cria uma estrutura, tornando os processos administrativos cada vez mais objetivos e transparentes. O Governo vem trabalhando para melhoria constante da qualidade dos seus serviços, prezando sempre pelas boas práticas e preservação do patrimônio público”, destacou Paulo Câmara.
A partir de agora, a SCGE terá autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando sempre que necessário as devidas penalidades.