Caruaru: 77 mil trabalhadores receberão 13º salário
19 de novembro de 2017
Foto ilustrativa
O pagamento do 13 salário é um direito dos trabalhadores, previsto na Constituição e em lei específica, e por isso todos os empregadores são obrigados ao pagamento desta remuneração incluindo os empregadores domésticos, a União Federal, os Estados e os Municípios.
Por lei, o pagamento do 13 deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo que entre os meses de fevereiro e novembro, os empregadores deverão efetuar, a título de adiantamento, o pagamento correspondente a 50% dessa remuneração.
Ou seja, até o dia 30 de novembro, todos os empregadores são obrigados a antecipar 50% do 13°, e nesse adiantamento nenhum desconto, como INSS, IR, deverá ser feito.
Os descontos somente deverão ser efetuados, por ocasião do pagamento da 2 parcela, que deve ser efetuada até o dia 20/12.
Se o empregado tiver trabalhado o ano inteiro, o valor do 13° corresponde ao valor integral do salário mensal recebido pelo trabalhador.
Por outro lado, se o empregado não tiver trabalhado o ano na empresa, o valor do 13° a ser recebido será proporcional.
Mas atenção: os empregadores que não efetuarem o pagamento, da 1 e 2 parcelas do 13°, nos prazos legais, estão sujeitos à uma de R$ 170, 25 por cada empregado prejudicado.
Não podem os empregadores optarem por efetuar todo o pagamento no mês de dezembro, pois dessa forma poderão ser multados, por não observarem o prazo de pagamento da 1(primeira) parcela.
Os setores econômicos de Caruaru mais beneficiados com o pagamento do 13 são na ordem: o comércio, seguido pelo setor de serviços, a indústria de transformação, o setor público e construção civil.
Esse ano serão injetados na economia de Caruaru, aproximadamente R$ 130 milhões, representando um acréscimo de 5% em relação a 2016.
Informações do auditor fiscal Francisco Reginaldo.