Sismuc Regional emite Nota de Refusão
13 de outubro de 2017
NOTA DE REFUSÃO
O Sismuc Regional, não poderia ficar inerte em frente ao objetivo do Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal encaminhado ao Legislativo sob o OFICIO GP nº1.500/2017.
Sendo assim, observando tudo que vem acontecendo nos
últimos tempos em nosso país, nós temos o dever de nos
organizar enquanto sociedade e, sobretudo e principalmente
aqueles que possuem a condição de contribuírem com mais
contundência, por estarem investidos de cargos públicos, que lhe dão essa condição.
Portanto, em nome da mulher, e esse, deveria ter sido o entendimento da única vereadora do nosso Legislativo Municipal, cuja profissão (Parteira), tem relação muito forte com o desabrochar de uma vida humana e os seus primeiros meses de existência, não poderíamos concordar com o Executivo Municipal, em se tratando do Projeto de Lei em questão. Pois, sabedores que somos da condição de ser Mulher, Mãe de Família, Advogada, Delegada da briosa Polícia Federal, Procuradora do Estado de Pernambuco e 1ª Prefeita Eleita na Cidade de Caruaru, temos a certeza, de que neste caso, as orientações frias do que trata os livros e manuais, podem ser analisadas e interpretadas de forma mais humanitária. Ou seja, seriam concedidas as mulheres aprovadas no concurso em pauta, os seis meses de licença maternidade, quando este for o caso e a necessidade assim exigir.
A DIRETORIA