Diocese de Caruaru alerta sobre uso de vestes eclesiásticas e litúrgicas por parte de cristãos leigos

13 de outubro de 2017 0 Por blogem
Comunicado Cúria Diocesana de Caruaru
A Diocese de Caruaru reconhece e respeita o direito constitucional à liberdade religiosa do nosso país. Todavia, tendo recebido comunicação fidedigna sobre o uso de vestes eclesiásticas e litúrgicas por parte de cristãos leigos residentes em Gravatá – PE e Camocim de São Félix – PE e tendo em mãos fotografias que confirmam esta usurpação, a Diocese de Caruaru, no uso das suas atribuições, declara que:
 José Lucas Carlos Pinheiro, nascido em Gravatá aos 11/02/1998
 Jonathan Alifer Albuquerque da Silva, nascido em Apucarana – PR aos 07/06/1996
 Carlos, de Camocim de São Felix afastaram – se da Igreja Católica, Apostólica, Romana e vem confundindo o povo com roupas litúrgicas da Igreja Católica, afirmando que celebram Missa e outros sacramentos, numa inequívoca afronta a legislação vigente notadamente o Artigo 7° do Decreto n. 7.107, de 11/02/2010 (Acordo Brasil – Santa Sé), que “garante a proteção dos lugares de culto da Igreja e de suas liturgias, símbolos, imagens, e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”Conclamamos os fiéis Católicos a permanecerem em comunhão com a Igreja Católica, com o Papa Francisco e com o Bispo Diocesano, e, portanto, a não participarem de celebrações por eles promovidas, pois as mesmas não têm nenhum valor religioso ou sacramental. O Código de direito canônico preceitua que, “quem não é promovido à ordem sacerdotal e simula a administração de um sacramento, seja
punido com justa pena” (Cân. 1378 e 1379).
Declaramos também que se os mesmos manifestarem o desejo de voltar à Igreja Católica, onde foram batizados, renovando com declaração publica o propósito de aderir à disciplina da Igreja Católica, poderão ser readmitidos à comunhão eclesial, após um período de renovação espiritual. 
Cúria Diocesana de Caruaru, 13 de outubro de 2017