Justiça suspende nomeações de comissionados na prefeitura de Caruaru
8 de setembro de 2017
Após o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ingressar com ação civil pública, a Justiça acolheu os
argumentos do MPPE e concedeu antecipação de tutela determinando ao município
de Caruaru a suspensão imediata de nomeações para os cargos de gerente-geral,
gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente
2 e assessoria técnica criados pela Lei Municipal nº5.843/2017, que promoveu
reforma administrativa no Executivo municipal.
A prefeitura de Caruaru
estará sujeita a multa de R$ 10 mil para cada nomeação que contrarie a decisão.
A gestão municipal tem um prazo de 30 dias para oferecer contestação à decisão
judicial, emitida na quarta-feira (6).
estará sujeita a multa de R$ 10 mil para cada nomeação que contrarie a decisão.
A gestão municipal tem um prazo de 30 dias para oferecer contestação à decisão
judicial, emitida na quarta-feira (6).
Histórico – a ação civil
pública foi ingressada pelo promotor de Justiça Marcus Tieppo em agosto. O
pedido de medida cautelar, acolhido pelo Poder Judiciário, teve como
fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade,
isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o
erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades
presentes nos referidos textos legais.
pública foi ingressada pelo promotor de Justiça Marcus Tieppo em agosto. O
pedido de medida cautelar, acolhido pelo Poder Judiciário, teve como
fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade,
isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o
erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades
presentes nos referidos textos legais.
Além da propositura da ação,
o promotor de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma
ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais que promoveram a reforma
administrativa.
o promotor de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma
ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais que promoveram a reforma
administrativa.
A primeira delas é a Lei nº
5.843/2017, sancionada em 21 de março, que criou 523 cargos em comissão e de
livre nomeação. “Diferentemente do que se propunha, a lei gerou um aumento na
despesa pública, com aumento substancial dos salários dos comissionados e a
gravíssima criação de cargos de gerentes, coordenadores, assistentes e
assessores sem qualquer descrição das atividades, de suas necessidades
individuais e até mesmo do pré-requisito para a investidura. É impossível
mensurar a necessidade de tal força de trabalho, e mesmo as atividades que os
ocupantes dos cargos criados desempenharão, constituindo tal norma um cheque em
branco para a administração”, alertou o promotor de Justiça.
5.843/2017, sancionada em 21 de março, que criou 523 cargos em comissão e de
livre nomeação. “Diferentemente do que se propunha, a lei gerou um aumento na
despesa pública, com aumento substancial dos salários dos comissionados e a
gravíssima criação de cargos de gerentes, coordenadores, assistentes e
assessores sem qualquer descrição das atividades, de suas necessidades
individuais e até mesmo do pré-requisito para a investidura. É impossível
mensurar a necessidade de tal força de trabalho, e mesmo as atividades que os
ocupantes dos cargos criados desempenharão, constituindo tal norma um cheque em
branco para a administração”, alertou o promotor de Justiça.
Já a Lei nº 5.844/2017
alterou alguns trechos da lei anterior, criando e extinguindo cargos. O anexo
único da referida lei lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos
diferentes, pondo em risco o patrimônio público municipal por abrir a
possibilidade de propositura de ações judiciais de equiparação de salários. O
levantamento feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um
total de 460 cargos que violam as regras da isonomia e do concurso público.
alterou alguns trechos da lei anterior, criando e extinguindo cargos. O anexo
único da referida lei lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos
diferentes, pondo em risco o patrimônio público municipal por abrir a
possibilidade de propositura de ações judiciais de equiparação de salários. O
levantamento feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um
total de 460 cargos que violam as regras da isonomia e do concurso público.
Em março, o MPPE já havia
recomendado à prefeita Raquel Lyra estabelecer critérios objetivos para a
nomeação e investidura nos cargos criados pela reforma administrativa.
recomendado à prefeita Raquel Lyra estabelecer critérios objetivos para a
nomeação e investidura nos cargos criados pela reforma administrativa.
Do Blog do Mário Flávio.