TCE alerta prefeitos sobre cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal

29 de agosto de 2017 0 Por blogem
O
presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício
Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade
do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este dispositivo
estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento
das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão
promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a
limitação de empenho e movimentação financeira.
A decisão de enviar este
“Alerta” aos prefeitos foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na
sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela
chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira
Galliza.
Segundo ela, a não
adoção das “medidas corretivas” previstas na Constituição e na Lei de
Responsabilidade Fiscal são “condutas gravíssimas”, sujeitando o gestor ao
pagamento de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der
causa, conforme prevê a Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).
Além disso, acrescentou,
omissão do prefeito em praticar ato de sua competência pode caracterizar
“infração político-administrativa”, sujeita inclusive à cassação de mandato,
por parte da Câmara de Vereadores, consoante o Decreto-Lei nº 201/1967.
INFORMAÇÕES – De acordo com o Ofício
Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do
seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação
das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.

Ainda, deverão informar também o nome da empresa
responsável pela contabilidade da prefeitura, incluindo CNPJ, endereço,
telefone para contato e o nome completo do funcionário encarregado de prestar
as informações ao Tribunal, juntamente com CPF, número da matrícula, telefone e
e-mail.