CIRETRAN alerta para o limite do prazo para Segunda Vistoria do Transporte Escolar

25 de julho de 2017 0 Por blogem
Teve
início no dia 17 de Julho e vai até a próxima sexta-feira (28), a
Segunda Vistoria para os veículos de Transporte Escolar. Em Caruaru, cerca de
metade dos veículos ainda não fizeram a Segunda Vistoria obrigatória, que são
realizadas de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não é necessário o agendamento
online.
O Diretor da 4ª
CIRETRAN Caruaru, Raffiê Dellon, alerta que conduzir o veículo sem portar a
autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$
195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo
230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo
aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de
qualidade”, concluiu.
Documentação necessária
• Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo
proprietário.
• Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia.
• Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado
original e cópia
• Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias.
• CNH (categoria D ou E) original e cópia
• Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
• Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
Taxas
O DETRAN cobra uma taxa anual de
Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa,
estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou
a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não
precisará pagar novamente.
Confira as condições para aprovação na
inspeção de Transporte Escolar:
• Registro como veículo de passageiros.
• Equipamentos obrigatórios em ordem.
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros
de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras
da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de
carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser
invertidas.
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e
de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta
na extremidade superior da traseira.
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir
dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos
retrovisores ou câmera de monitoramento.
E com relação ao condutor?

Apenas motoristas habilitado nas
categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem
dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a
condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham
cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes
em infrações médias durante os últimos 12 meses.