CIRETRAN alerta para o limite do prazo para Segunda Vistoria do Transporte Escolar
25 de julho de 2017
Teve
início no dia 17 de Julho e vai até a próxima sexta-feira (28), a
Segunda Vistoria para os veículos de Transporte Escolar. Em Caruaru, cerca de
metade dos veículos ainda não fizeram a Segunda Vistoria obrigatória, que são
realizadas de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não é necessário o agendamento
online.
início no dia 17 de Julho e vai até a próxima sexta-feira (28), a
Segunda Vistoria para os veículos de Transporte Escolar. Em Caruaru, cerca de
metade dos veículos ainda não fizeram a Segunda Vistoria obrigatória, que são
realizadas de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não é necessário o agendamento
online.
O Diretor da 4ª
CIRETRAN Caruaru, Raffiê Dellon, alerta que conduzir o veículo sem portar a
autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$
195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo
230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo
aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de
qualidade”, concluiu.
CIRETRAN Caruaru, Raffiê Dellon, alerta que conduzir o veículo sem portar a
autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$
195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo
230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo
aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de
qualidade”, concluiu.
Documentação necessária
• Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo
proprietário.
proprietário.
• Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia.
• Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado
original e cópia
original e cópia
• Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias.
• CNH (categoria D ou E) original e cópia
• Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
• Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
Taxas
O DETRAN cobra uma taxa anual de
Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa,
estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou
a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não
precisará pagar novamente.
Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa,
estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou
a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não
precisará pagar novamente.
Confira as condições para aprovação na
inspeção de Transporte Escolar:
inspeção de Transporte Escolar:
• Registro como veículo de passageiros.
• Equipamentos obrigatórios em ordem.
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros
de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras
da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de
carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser
invertidas.
de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras
da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de
carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser
invertidas.
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e
de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta
na extremidade superior da traseira.
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta
na extremidade superior da traseira.
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir
dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos
retrovisores ou câmera de monitoramento.
dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos
retrovisores ou câmera de monitoramento.
E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitado nas
categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem
dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a
condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham
cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes
em infrações médias durante os últimos 12 meses.
categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem
dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a
condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham
cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes
em infrações médias durante os últimos 12 meses.