Mulheres poderão desembarcar fora dos pontos de ônibus a partir das 22h em Caruaru

5 de julho de 2017 0 Por blogem
Foto ilustrativa
Apresentado no dia 7 de março, durante audiência pública que tratou sobre os vários tipos de violências contra as mulheres, o projeto que agora é lei assegura às mulheres o direito de embarque e desembarque, nos veículos de transporte público municipal, fora das paradas obrigatórias, a partir das oito horas da noite (20h).
Este era um compromissos do Mandato do Vereador Daniel Finizola com as mulheres de Caruaru. “Os movimentos sociais apresentam essa reivindicação já há algum tempo, como nas Conferências da Mulher e das Cidades. Por isso, a “Lei da parada segura para as mulheres” é uma grande vitória dessas protagonistas, as próprias caruaruenses. Poder parar o ônibus fora do ponto, à noite, para subir ou descer, é uma medida que pode salvar vidas. Queremos assim avançar rumo a uma cidade mais segura para todos, especialmente para as mulheres”, disse Daniel.
O texto completo da lei está disponível em: https://goo.gl/hfRLcW (página 4). Cabe agora à sociedade e às empresas, em parceria com o Poder Público, realizar a adaptação e capacitação do serviço de transportes à nova lei. Você, cidadã, faça valer seu direito! Agora é lei!