Criado Comitê Gestor do São João 2017 de Caruaru

9 de maio de 2017 0 Por blogem
Foto: Reprodução/Internet
Criado o Comitê Gestor do
São João 2017, composto por um Presidente e os seguintes Membros
Coordenadores e Representantes: Coordenador de Decoração; Coordenador de Trânsito; Coordenador de Segurança; Coordenador de Fiscalização de
Marcas Patrocinadoras; Coordenador de Serviços Elétricos
e Hidráulicos; Coordenador de Limpeza Urbana; Coordenador de Urbanismo e
Infraestrutura; Coordenador de Imprensa e
Comunicação; Coordenador de Assuntos
Jurídicos; Coordenador de Fiscalização de
Barracas; Coordenador de Vigilância
Sanitária; Coordenador de Saúde; Coordenador de Desenvolvimento
Econômico; Coodenador de Desenvolvimento
Social; Coordenador de Políticas para
Mulher; Coordenador de Sustentabilidade
Rural; Coordenador Geral de Shows; Coordenador de Turismo; Coordenador da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru; Representante do Conselho
Tutelar; Representante do Conselho de
Cultura; Representante do PROCON; Representante do TJPE; Representante do CBPE; Representante da PMPE; Representante da Polícia Civil.
O presidente e demais
membros do Comitê Gestor do São João serão nomeados através de
Portarias expedidas pela Prefeita do
Município de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB).
Compete ao Presidente do Comitê
Gestor do São João 2017: estipular o valor do benefício a
ser concedido ao produtor cultural, a título de apoio ou incentivo,
avaliando as condições financeiras do requerente e o custo do evento; Analisar e julgar
administrativamente a prestação de contas dos projetos beneficiados; Autorizar, mediante a emissão de
licença específica, a realização de qualquer tipo de propaganda,
publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio, merchandising, instalação de
equipamentos e /ou prestação de serviços, no período e perímetro do São João 2017; Determinar a localização dos
pontos fixos de transmissão de rádio, televisão ou de qualquer equipamento
de comunicação e/ou transmissão de dados; Utilizar-se do Poder de Polícia
conferido pela Lei Municipal nº 4.416, de 20 de maio de 2005 e por suas
alterações posteriores e decidir, de forma imediata, quando for o caso, as
questões inerentes aos festejos juninos; Expedir atos normativos
regulamentadores dos festejos juninos de Caruaru;