Juiz determina abertura dos bancos por 2h durante a greve em Pernambuco
16 de setembro de 2016
O juiz do trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, deferiu liminar em favor da OAB-PE, para que as agências bancárias funcionem por, no mínimo, duas horas diárias para atendimento à população, além de manutenção de 30% da força de trabalho dos bancários.
A decisão foi proferida na quinta-feira (15) e passa a valer a partir do segundo dia útil após o recebimento pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Créditos em Pernambuco. A decisão prevê multa diária no valor de R$ 10 mil por dia, caso a medida não seja atendida. Em sua decisão, o juiz afirmou que, com a incerteza do término da greve e as necessidades diárias, a população não pode aguardar o fim da paralisação para o levantamento de seus créditos.