Corte reconhece constitucionalidade de lei de Caruaru

15 de junho de 2016 0 Por blogem
O
município de Caruaru deverá destinar, pelo menos, 1% do orçamento da cidade
para a realização de programas de assistência integral à criança e ao
adolescente. A Corte Especial, por maioria de votos, reconheceu, na
segunda-feira (13.06), a constitucionalidade da Lei Orgânica do Município e a
obrigatoriedade do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Prefeitura e o
Ministério Público.
A
constitucionalidade do artigo 142, § 1º, que se refere à destinação do
orçamento do município foi questionada pelo prefeito José Queiroz de Lima, em
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em sua tese, o autor do processo
alegou ofensa ao artigo 167, IV, da Constituição Federal, que trata da vedação
de vinculação da receita municipal de impostos a órgão, fundo ou despesa. Para
sustentar a tese, usou como referência o julgamento de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O
relator da ação, desembargador Luiz Carlos Figuerêdo, apresentou seu voto
destacando que, uma vez que a previsão em benefício da criança e do adolescente
foi feita em face de todo o orçamento do município, não há razão para a
declaração de inconstitucionalidade. “O julgamento pelo STF tratou de
situação diversa desta enfrentada pelo município de Caruaru, pois se referia,
exclusivamente, a tributo da espécie imposto”, explicou em seu voto.
O
magistrado ainda destacou que o prefeito tem total liberdade para fazer a
alteração pela via legislativa e modificar o referido dispositivo da lei
orgânica. Por isso, não existiria razão para se socorrer da via judicial ao
invés de fazê-lo diretamente, a não ser a repercussão política negativa.
O
voto do relator pela constitucionalidade foi acompanhado por outros 9
desembargadores. Votaram pela inconstitucionalidade três magistrados e um votou
pela inconstitucionalidade parcial. É possível recorrer da decisão. 
Fonte: Assessoria
de Comunicação Social do TJPE