Decisão da Justiça desmente versão divulgada e reforça que impasse do transporte complementar depende de mudança na lei, afirma Delegado Lessa

Decisão da Justiça desmente versão divulgada e reforça que impasse do transporte complementar depende de mudança na lei, afirma Delegado Lessa

16 de julho de 2026 Off Por blogem

O vereador Delegado Lessa afirmou nesta quinta-feira (16) que a decisão mais recente da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru esclarece mais uma vez um ponto que vinha sendo divulgado de forma equivocada: a Justiça não proibiu o transporte complementar em Caruaru.

De acordo com a decisão judicial, o Poder Judiciário apenas determinou o cumprimento da legislação municipal atualmente em vigor. O próprio juiz registra que a inexistência de autorização para o transporte complementar é resultado de uma opção feita, ao longo dos anos, pelos Poderes Executivo e Legislativo, e não de uma decisão da Justiça.

Segundo o magistrado, cabe ao Judiciário garantir o cumprimento da legislação existente quando provocado, não sendo sua atribuição criar regras ou regulamentar o transporte complementar. A decisão destaca ainda que qualquer mudança nessa realidade deve ocorrer por meio da atuação dos poderes competentes, com a elaboração e aprovação de uma nova legislação.

Para o Delegado Lessa, a decisão confirma exatamente o que ele vem defendendo desde o início do debate.

“Diferente do que foi divulgado por alguns setores, a verdade está na decisão judicial. A Justiça deixou claro que não foi ela quem proibiu o transporte complementar. O problema está na ausência de uma lei municipal que regulamente essa atividade. É justamente por isso que articulamos a sessão extraordinária e estamos cobrando do Poder Executivo o envio de um projeto de lei que dê segurança jurídica aos trabalhadores e aos passageiros.”

Lessa lembrou que a Câmara Municipal já deu um importante passo ao aprovar o requerimento que solicita ao Executivo a elaboração da proposta legislativa, abrindo caminho para que o transporte complementar seja regulamentado dentro da legalidade.

A decisão também reafirma que, atualmente, o Decreto Municipal nº 055/2025 permite o transporte alternativo apenas em localidades da zona rural que não são atendidas pelo transporte regular de ônibus. Fora dessas hipóteses, continua prevalecendo a legislação vigente até que uma nova lei seja aprovada.

Delegado Lessa reforçou que continuará trabalhando para construir uma solução definitiva.

“Nosso compromisso é com a verdade e com quem vive do transporte complementar. Agora não resta dúvida: o próprio Judiciário disse que a solução depende da política e da criação de uma lei. É isso que estamos buscando.”
Foto: Divulgação