Comércio de Caruaru poderá praticar jornada de trabalho no feriado de Tiradentes

Comércio de Caruaru poderá praticar jornada de trabalho no feriado de Tiradentes

16 de abril de 2026 Off Por blogem

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que há autorização para a jornada de trabalho nas empresas da categoria do comércio varejista (comércio em geral e centros de compras), no dia 21 de abril, feriado nacional em homenagem a Tiradentes.  

Para tanto, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, como o envio de comunicado eletrônico ao Sindloja por meio da plataforma E-Sind, atendendo o prazo de cinco dias de antecedência ao feriado para empresas não associadas e dois dias de antecedência para associados.

É necessário também realizar o pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; efetuar o pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; e conceder a folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias.

Em caso de descumprimento dessas regras, as empresas poderão sofrer aplicação de multa prevista na CCT e também autuação e aplicação de multa pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
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Foto: Arquivo/Portal Edvaldo Magalhães