Secretaria da Fazenda de Caruaru orienta sobre taxa obrigatória para funcionamento de empresas, com vencimento nesta terça (31)
30 de março de 2026A primeira parcela da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TLF) vence nesta terça-feira (31.03), em Caruaru. A taxa deve ser paga por donos de estabelecimentos comerciais e industriais para garantir que o alvará de funcionamento esteja regular.
Todo estabelecimento em atividade no município precisa ter alvará válido. Caso a taxa não seja paga, o contribuinte pode enfrentar restrições e penalidades previstas na legislação.
De acordo com a secretária executiva tributária, Lara Lira, é importante ficar atento ao prazo. “A TLF é essencial para que as empresas funcionem de forma regular. Por isso, orientamos que o pagamento seja feito dentro do prazo”, destacou.
Os boletos podem ser emitidos na sede da Sefaz ou pela internet, no Portal do Contribuinte, por meio do link:
http://caruaru.tributosmunicipais.com.br/gestor/views/publico/portaldocontribuinte/publico/pessoajuridica/pessoajuridica.xhtml
No portal, basta acessar a área de Pessoa Jurídica (ISSQN e Taxas) e clicar em “2ª Via de Débitos”.
O pagamento pode ser feito por código de barras, PIX, casas lotéricas ou diretamente na Tesouraria da Sefaz.
A Secretaria reforça a importância de não deixar para a última hora e manter a situação regularizada.
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Foto: Divulgação


