Comércio e supermercados de Caruaru poderão praticar jornada de trabalho no feriado desta sexta-feira (06)
2 de março de 2026O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que há autorização para a jornada de trabalho nas empresas da categoria do comércio varejista e gêneros alimentícios (supermercados e similares), no feriado da próxima sexta-feira, dia 6 de março, quando se comemora a Data Magna de Pernambuco, instituída pela lei nº 14.241/2017, considerada como o Marco dos Ideais de Liberdade do Povo Pernambucano.
Para tanto, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, tais como o envio de comunicado eletrônico ao Sindloja; pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias, sob pena de autuação e aplicação de multa pelo fiscalização do Trabalho.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindloja, é importante registrar que a lei federal nº 9.093/1995 fixa quais são os feriados civis no Brasil, prevendo também que é feriado civil a Data Magna de cada Estado, criada por lei estadual. “Nesta mesma lei, em seu artigo 2º, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluindo a Sexta-Feira da Paixão. Neste sentido, somente por meio de lei, a data pode ser considerada feriado”, explica a advogada Kilma Galindo, assessora jurídica do sindicato.
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