DISCURSO: A VERDADE QUE NINGUÉM QUER DIZER SOBRE A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL – Por José Fernando Santos de Souza, Juiz de Direito Aposentado — TJPE
12 de fevereiro de 2026Excelentíssimas Senhoras e Senhores,
Permito-me iniciar este pronunciamento com uma confissão que, para alguns, soará incômoda: durante quase sete anos, percorri 42 municípios do Agreste pernambucano como Juiz Regional da Infância e Juventude, e vi de perto o abismo entre o Brasil que se anuncia nos discursos oficiais e o Brasil real que atropela diariamente os direitos de nossas crianças e adolescentes.
Não venho aqui fazer o discurso fácil da denúncia vazia. Venho propor soluções concretas, porque conheço o problema em sua raiz.
I. O DIAGNÓSTICO QUE A POLÍTICA TRADICIONAL SE RECUSA A FAZER
Senhoras e Senhores,
É preciso ter a coragem de dizer uma verdade que incomoda a esquerda e que a direita finge não ver: em mais de duas décadas de governos que se autoproclamaram defensores dos pobres, criamos uma estrutura de proteção social que existe no papel, mas que funciona de forma precária na realidade.
Os números são eloquentes e não mentem.
O Sistema Único de Assistência Social foi implantado em 2005. Criamos a Política Nacional de Assistência Social. Tipificamos os serviços socioassistenciais. Expandimos os Centros de Referência de Assistência Social de praticamente zero para mais de 8.400 unidades em todo o território nacional.
Mas o que fizemos com essa estrutura?
Os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada revelam que o orçamento federal para os serviços socioassistenciais atingiu seu pico em 2012, com dotação de aproximadamente R$ 3,5 bilhões. De lá para cá, esse valor estagnou, regrediu, foi corroído pela inflação. Em 2022, registrou-se o menor gasto com essas ofertas em uma década.
Enquanto isso, a demanda explodiu. Os atendimentos particularizados nos CRAS saltaram de uma média mensal de 168 por unidade em 2012 para mais de 416 em 2023. Um crescimento de 147% na demanda, com financiamento congelado há mais de dez anos.
O cofinanciamento federal para manutenção de CRAS e CREAS, conforme denunciado por gestores de diversos estados, não é reajustado desde 2014. Onze anos sem correção, Senhoras e Senhores. Onze anos em que a inflação acumulada superou 70%. Onze anos em que os custos operacionais triplicaram. Onze anos em que as famílias vulneráveis continuaram nascendo, crescendo, sofrendo.
II. A ESCOLHA POLÍTICA QUE ABANDONOU A REDE DE PROTEÇÃO
Permitam-me ser ainda mais direto.
Houve uma escolha política deliberada: priorizar a transferência direta de renda, que tem visibilidade eleitoral imediata, em detrimento do fortalecimento da rede de serviços, que exige investimento contínuo, gestão qualificada e resultados de médio e longo prazo.
Os gastos com o Bolsa Família saltaram de R$ 3,79 bilhões em 2004 para R$ 89 bilhões em 2022. Não estou aqui para criticar a transferência de renda — ela foi e continua sendo necessária. Mas pergunto: de que adianta depositar R$ 600 na conta de uma família se, quando a mãe descobre que o padrasto está abusando da filha, ela não encontra um CREAS funcionando adequadamente para acolhê-la?
De que adianta o cartão do Bolsa Família se o Conselho Tutelar do município não tem sequer um veículo para fazer a visita domiciliar? Se os conselheiros não receberam capacitação adequada? Se a estrutura física é um cômodo improvisado, sem privacidade para o atendimento?
Senhoras e Senhores, eu vi isso. Eu vivi isso. Em cada comarca por onde passei, encontrei a mesma realidade: profissionais abnegados tentando fazer milagres com estruturas sucateadas.
No Distrito Federal, o Sistema Único de Assistência Social funciona com um déficit de dois terços do número de servidores necessários. A Secretaria de Desenvolvimento Social trabalha com apenas 37% do quadro funcional previsto. A fila de espera para atendimento nos CRAS cresceu 278% entre 2019 e 2021.
Isso não é incompetência de gestores locais. Isso é o resultado de uma política federal que criou obrigações sem garantir os meios para cumpri-las.
III. O CASO ESPECÍFICO DOS CONSELHOS TUTELARES
Dedico um momento especial para falar dos Conselhos Tutelares, porque são a porta de entrada do sistema de proteção e, paradoxalmente, o elo mais frágil da corrente.
O Brasil possui hoje 5.956 Conselhos Tutelares, cobrindo praticamente 100% dos municípios. Mas cobertura territorial não significa capacidade de proteção efetiva.
Os dados da Secretaria de Direitos Humanos já apontavam, em 2015, que “no Brasil nós ainda temos uma grande dificuldade no funcionamento efetivo dos conselhos” e que “a formação dos profissionais requer grandes investimentos”.
Passaram-se dez anos. O que mudou estruturalmente?
O subfinanciamento continua sendo crônico. Os conselheiros tutelares lidam com casos delicados que exigem conhecimento técnico e sensibilidade para atuar em situações de violência, abuso e negligência. Mas muitos não recebem capacitação adequada antes ou durante o mandato. A sobrecarga de trabalho compromete a qualidade do acompanhamento. A falta de articulação com a rede de proteção dificulta a resolução de casos complexos.
Senhoras e Senhores, quando uma criança é vítima de violência e o Conselho Tutelar não tem condições de agir, quem paga a conta é essa criança. E essa conta é cobrada em trauma, em sofrimento, em vidas desperdiçadas.
IV. AS PROPOSTAS CONCRETAS
Não vim até aqui apenas para diagnosticar. Vim para propor. E proponho medidas que, reconheço, exigirão enfrentamento político, mas que são inadiáveis.
PRIMEIRA PROPOSTA: VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECURSOS PARA O SUAS
Proposta de Emenda à Constituição estabelecendo percentuais mínimos obrigatórios de aplicação em assistência social, nos moldes do que já existe para saúde e educação.
A assistência social é a única política de seguridade social que não possui vinculação constitucional de recursos. Enquanto a saúde tem seus pisos obrigatórios, enquanto a educação tem seus percentuais garantidos, a assistência social fica à mercê da boa vontade de cada governante, de cada orçamento, de cada contingenciamento.
Isso precisa acabar.
Proponho que a União destine, no mínimo, 1% de sua receita corrente líquida para os serviços socioassistenciais — não para benefícios de transferência de renda, que já possuem suas fontes, mas especificamente para a manutenção e qualificação da rede SUAS.
Proponho que Estados destinem, no mínimo, 2% de suas receitas correntes para cofinanciamento dos serviços.
Proponho que Municípios destinem, no mínimo, 3% de suas receitas correntes para a execução direta dos serviços.
Com vinculação constitucional, acabamos com a política do favor, acabamos com a dependência de emendas parlamentares, acabamos com a precarização estrutural.
SEGUNDA PROPOSTA: AUDIÊNCIAS PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS E PERIÓDICAS
Projeto de Lei Complementar instituindo a obrigatoriedade de audiências públicas semestrais sobre a situação da rede de proteção à criança e ao adolescente em cada município brasileiro.
Essas audiências deverão ser convocadas conjuntamente pelo Poder Legislativo Municipal, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Deverão participar obrigatoriamente:
O Secretário Municipal de Assistência Social
Os coordenadores de todos os CRAS e CREAS do município
O Presidente do Conselho Tutelar
Representantes das escolas públicas
Representantes das unidades básicas de saúde
Representantes da sociedade civil organizada
O objetivo é criar um mecanismo permanente de controle social, de diagnóstico territorial e de cobrança pública.
As atas dessas audiências deverão ser encaminhadas obrigatoriamente ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
TERCEIRA PROPOSTA: AUDITORIAS OPERACIONAIS OBRIGATÓRIAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Projeto de Lei Complementar determinando que os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios realizem, anualmente, auditorias operacionais específicas sobre a rede de proteção à criança e ao adolescente.
Não estou falando de auditoria contábil tradicional, que verifica apenas se o dinheiro foi gasto conforme as rubricas orçamentárias. Estou falando de auditoria operacional, que verifica se o serviço está sendo efetivamente prestado, se está alcançando resultados, se está cumprindo sua finalidade constitucional.
Essas auditorias deverão verificar:
A adequação das estruturas físicas dos CRAS, CREAS e Conselhos Tutelares
A completude das equipes técnicas conforme parâmetros da NOB-RH/SUAS
Os tempos médios de atendimento e de resolução de casos
A articulação efetiva entre os componentes da rede de proteção
Os indicadores de resultado: crianças retiradas de situação de risco, famílias acompanhadas, violações de direitos identificadas e enfrentadas
Os relatórios dessas auditorias deverão ser públicos e deverão embasar a liberação de transferências voluntárias da União e dos Estados.
Município que não alcançar padrões mínimos de funcionamento deverá apresentar plano de adequação. Município que descumprir reiteradamente deverá sofrer intervenção do Estado na gestão da política de assistência social.
QUARTA PROPOSTA: CARREIRA NACIONAL DE CONSELHEIRO TUTELAR
Projeto de Lei Federal criando diretrizes nacionais para a carreira de Conselheiro Tutelar, incluindo:
Remuneração mínima nacional equivalente ao piso salarial dos professores da educação básica
Programa nacional de formação inicial obrigatória, com carga horária mínima de 120 horas, antes da posse
Programa de formação continuada obrigatória, com carga horária mínima de 40 horas anuais
Estabilidade funcional durante o mandato, com vedação de exoneração por motivos políticos
Estrutura mínima obrigatória para funcionamento do Conselho Tutelar: sede própria ou adequada, veículo exclusivo, equipamentos de informática, acesso a sistemas de informação
A proteção de crianças e adolescentes não pode depender de voluntarismo. Precisa de profissionalização, de estrutura, de reconhecimento.
QUINTA PROPOSTA: ÍNDICE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Projeto de Lei Federal criando o Índice Nacional de Proteção à Infância e Adolescência — INPIA.
Este índice, a ser calculado anualmente pelo IBGE em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social, agregará indicadores de:
Cobertura da rede socioassistencial
Qualidade do atendimento
Resultados de proteção (redução de violações de direitos, redução de mortalidade infantil evitável, redução de evasão escolar, redução de trabalho infantil)
Investimento per capita em políticas de proteção
O INPIA será utilizado como critério para repartição de recursos federais e estaduais. Municípios com piores índices receberão mais recursos, mas condicionados à apresentação e cumprimento de planos de melhoria. Municípios que melhorarem seus índices receberão incentivos adicionais.
Precisamos sair da lógica de distribuição política de recursos para a lógica de distribuição técnica, baseada em necessidades reais e em resultados efetivos.
V. O COMPROMISSO PESSOAL
Senhoras e Senhores,
Não falo dessas propostas como quem leu em livros ou ouviu em seminários. Falo como quem viveu.
Nasci abandonado em uma caixa de sapatos, em uma praça pública de João Pessoa, em 1960. Fui resgatado, acolhido e adotado por Sargento Edson e Dona Luíza, que me criaram com amor, apesar das condições humildes.
Eu sou a prova viva de que uma criança em situação de abandono pode ter um destino diferente quando encontra proteção.
Tornei-me Juiz de Direito. Servi à Justiça por mais de 30 anos. Fui titular da Vara de Fazenda Pública de Caruaru por 18 anos. Fui Juiz Regional da Infância e Juventude por quase 7 anos, percorrendo 42 municípios do Agreste.
Conheço o Estatuto da Criança e do Adolescente não apenas como texto legal, mas como ferramenta de trabalho diário. Sei o que funciona e o que não funciona. Sei onde estão os gargalos. Sei quais são as resistências.
Hoje, presido a Associação de Apoio a Pessoas com Necessidades Especiais — AANE. Integro a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PE. Continuo na trincheira, agora como advogado e como cidadão.
Candidato-me a Deputado Federal não para fazer carreira política, mas para levar ao Congresso Nacional a voz de quem conhece a realidade dos territórios, de quem sabe que entre a lei e sua efetivação existe um abismo que precisa ser transposto.
VI. O CHAMADO À RESPONSABILIDADE
Concluo, Senhoras e Senhores, com um chamado à responsabilidade.
O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Absoluta prioridade. Não é prioridade relativa. Não é prioridade quando sobrar dinheiro. Não é prioridade quando for politicamente conveniente. É absoluta prioridade.
Mas o que temos feito com essa prioridade constitucional?
Criamos estruturas que não funcionam. Aprovamos orçamentos que não são executados. Fazemos discursos que não se transformam em realidade. Comemoramos números de cobertura territorial enquanto as crianças continuam desprotegidas.
Isso precisa mudar. E vai mudar.
Não com promessas vazias, mas com propostas concretas. Não com discursos demagógicos, mas com projetos de lei bem fundamentados. Não com palanques eleitoreiros, mas com audiências públicas e auditorias rigorosas.
A proteção de crianças e adolescentes não é bandeira de esquerda nem de direita. É imperativo civilizatório.
E eu, José Fernando Santos de Souza, Juiz de Direito Aposentado, filho adotivo que a vida resgatou de uma caixa de sapatos, assumo o compromisso público de dedicar meu mandato parlamentar a transformar essa realidade.
Não prometo milagres. Prometo trabalho sério, propostas fundamentadas e fiscalização rigorosa.
Porque toda criança merece ter a chance que eu tive. Toda criança merece ser resgatada. Toda criança merece proteção.
Muito obrigado – José Fernando Santos de Souza Pré-candidato a Deputado Federal por Pernambuco PRD/Solidariedade – OAB/PE 68.040
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Foto: Divulgação



