Decisão judicial assegura medicamento de alto custo para criança com autismo em PE
13 de dezembro de 2025Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que o Estado forneça medicamento à base de canabidiol a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O julgamento reconheceu a necessidade do tratamento diante da ineficácia das alternativas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde.
O caso foi analisado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde da Infância e Juventude. Na sentença, o magistrado Luiz Artur Guedes Marques, destacou que o direito à saúde é garantido constitucionalmente e que, no caso de crianças e adolescentes, deve prevalecer o princípio da prioridade absoluta, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O juízo também ressaltou que o canabidiol possui regulamentação da ANVISA para uso medicinal, afastando a tese de ausência de registro sanitário. Com isso, foi determinado o fornecimento do medicamento, com medidas coercitivas em caso de descumprimento

Segundo os advogados que atuam no processo, Drs. Any Fernandes e Narciso Silva, a decisão é especialmente relevante para famílias atípicas, pois assegura o acesso a tratamento de alto custo que, de outra forma, seria inviável financeiramente. Conforme destacaram, a medida proporciona maior segurança quanto à continuidade do cuidado e à efetivação do direito à saúde por meio do SUS. Fotos: Divulgação
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