
Seguindo leis nacionais, grandes geradores de lixo de Caruaru serão responsáveis pelo armazenamento, transporte e destinação do próprio resíduo; coleta de lixo de residências comuns não vai mudar
30 de julho de 2025A lei dos grandes geradores de resíduos sólidos foi aprovada recentemente na Câmara dos Vereadores de Caruaru, com o objetivo de regulamentar a gestão e a destinação dos resíduos sólidos gerados por grandes estabelecimentos no município. A medida ajuda na responsabilidade ambiental, reduzindo os impactos decorrentes do descarte irregular do lixo.
A Lei Municipal estabelecida pela Casa Legislativa é amparada com base na Lei Nacional de resíduos sólidos e na Lei do Marco do Saneamento, que preveem a participação dos grandes geradores.
Com isso, indústrias, centros comerciais, condomínios com entrada controlada, supermercados, hospitais, redes de alimentação e equipamentos públicos serão responsáveis pelo armazenamento, transporte e destinação do seu próprio resíduo, através de empresas privadas. É considerado grande gerador quem produzir mais de 300 litros/dia de lixo. Vale lembrar que as residências comuns não se enquadram como grandes geradores e não serão impactadas com esta nova lei, nem terão alterações no calendário da coleta.
A lei já foi aprovada na Casa José Carlos Florêncio e está em vigor, porém, com um prazo de adequação de 120 dias. Com o fim do prazo estabelecido em lei, entre os benefícios esperados com a implementação, destacam-se: O melhoramento do sistema de coleta do município, destravando recursos para o atendimento à população em geral; Promoção da economia circular, com incentivo à reciclagem e ao reaproveitamento de materiais; Diminuição dos impactos ambientais, como a poluição do solo e da água, causados pelo descarte inadequado, além da geração de empregos.
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Foto: Rafael Moreira/Secom/PMC