Destinação do Imposto de Renda ao ICIA só é concluída com envio de documentos

Destinação do Imposto de Renda ao ICIA só é concluída com envio de documentos

12 de junho de 2025 Off Por blogem

Sem o DARF e o comprovante de pagamento, o valor destinado pelo contribuinte não chega ao Instituto. Campanha alerta para a etapa final do processo e orienta sobre como enviar a documentação.

O Instituto do Câncer Infantil do Agreste (ICIA) alerta: quem destinou parte do Imposto de Renda ao Instituto precisa enviar o comprovante de pagamento junto com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Sem esses documentos, a destinação não poderá ser concluída e os recursos não chegarão ao Instituto.

A dúvida mais comum é: “Se já fiz a destinação no programa da Receita Federal, por que preciso enviar mais documentos?” A explicação é simples. No momento da destinação, o contribuinte escolhe o CNPJ do Fundo Municipal vinculado ao COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Assim, a Receita repassa os valores ao COMDICA, que só poderá redirecionar os recursos ao ICIA mediante a apresentação do DARF e do comprovante de pagamento.

Esses documentos funcionam como uma ‘ordem de repasse’. A equipe do ICIA os apresenta ao COMDICA, que realiza a transferência da verba ao Instituto. Sem essa etapa, o processo de destinação não é efetivado.

As destinações feitas por pessoas físicas representam uma contribuição essencial para o funcionamento do ICIA, que oferece atendimento gratuito, humanizado e multidisciplinar a crianças e adolescentes com câncer — do diagnóstico ao tratamento, incluindo apoio às famílias. A estrutura da instituição também conta com emergência, centro cirúrgico e UTI.

Segundo a Receita Federal, Caruaru tinha, em 2024, potencial para mais de R$ 12 milhões em destinações, mas apenas 5% desse valor foi efetivamente captado. A coordenadora da campanha, Amanda Marques, acredita em melhores resultados em 2025. “Estamos recebendo um volume expressivo de destinações, mas precisamos reforçar a importância do envio do DARF e do comprovante de pagamento para garantir que a doação seja, de fato, concluída”, afirma.

Quem contou com apoio de contador deve solicitar o envio dos documentos. Já quem fez a declaração por conta própria pode enviar agora mesmo. O processo é simples e rápido. Os documentos podem ser encaminhados pelos canais abaixo:

• WhatsApp: (81) 9.9588-3555 / (81) 9.9976-0597
• Site: https://campanhair.icia.org.br
• E-mail: ir@icia.org.br
Por Sandra Silva
Foto: Divulgação
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