
Vereador Raminho Xavier pede implantação de aplicativo para monitorar a demanda de pacientes nas UPAs de Caruaru
23 de maio de 2025O direito e assistência à saúde é um direito fundamental presente na Carta Magna de 1988, de modo que para esse direito chegar a população urge a necessidade de maior celeridade nos atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento de Caruaru. Grandes são as demandas enfrentadas em algumas unidades do município, de modo que algumas ficam superlotadas enquanto outras encontram-se com pouca demanda. O intuito do APP é justamente demonstrar à população quais unidades estão com menos demanda, de modo que as pessoas irão se direcionar a estas últimas de acordo com suas especialidades.
Ao Município de Caruaru compete: prestar, com a cooperação técnica e financeira da União, do Estado, da seguridade social e de dotações orçamentárias próprias, serviços de atendimento à saúde da população;
“O Aplicativo será de grande valia a população e aos profissionais de saúde que irão ter uma visão mais clara acerca das demandas que surgirão naquele dia na unidade. Isso acontecerá através das informações que a população irá fornecer através do uso do aplicativo, como os sintomas que estão sentindo, assim serão direcionados a Unidade de pronto atendimento que melhor for atender de acordo com a demanda daquele paciente. Nesse sentido cabe trazer à baila o que dispõe o art 6º da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Observa-se pela redação acima mencionada que o direito à saúde é um direito social previsto no ordenamento jurídico brasileiro, de modo que é imprescindível que haja a sua manutenção para que o município não venha a incorrer no cerceamento desse direito”, justificou o vereador Raminho Xavier.
A criação do Aplicativo de monitoramento das demandas das Unidades de Pronto Atendimento de Caruaru, irá garantir maior celeridade nos atendimentos de saúde do município.
No mesmo sentido é necessário nos debruçarmos sobre a redação do art. 23, II da Constituição Federal de 1988, que dispõe: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
“Isto posto, é de competência do município cuidar da saúde e assistência pública das pessoas. A implantação de métodos que melhorem o acesso à saúde da população é de competência do município e irá garantir com que esse direito seja de fato exercido de forma rápida, além de ser uma inovação quando falamos em meios que facilitam o acesso à saúde através de políticas públicas do município de Caruari, que detém grandes demandas nas Unidade de Pronto Atendimento, principalmente quando falamos na época junina que apresenta uma grande quantidade de turistas no município, o que agrava a situação das superlotações nas unidades pela falta de uma distribuição uniforme das demandas de acordo com as suas
especialidades. Como vimos em todo o corpo do presente instrumento, é de competência do município a garantia e manutenção dos direitos fundamentais da sociedade, sendo um deles, o direito à saúde de forma célere”, afirmou o vereador Raminho Xavier.
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Foto: Vladimir Barreto