PL do vereador Hugo Leonardo Chaves solicita Programa Municipal de  Formação Educacional para  Agricultores Infantojuvenis em Caruaru

PL do vereador Hugo Leonardo Chaves solicita Programa Municipal de Formação Educacional para Agricultores Infantojuvenis em Caruaru

2 de abril de 2025 Off Por blogem

PROJETO DE LEI Nº 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE
FORMAÇÃO EDUCACIONAL PARA
AGRICULTORES INFANTOJUVENIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caruaru o Programa Municipal de
Formação Educacional para Agricultores Infantojuvenis, com o objetivo de ensinar,
capacitar e incentivar crianças e adolescentes, fomentando a educação agrícola e o
desenvolvimento sustentável no meio rural.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I – Educação e Capacitação, oficinas e Cursos Técnicos;
II – Cultivo sustentável e boas práticas agrícolas, pecuária e manejo responsável dos
animais;
III – Tecnologia aplicada ao campo (uso de drones, sensores e maquinário), incentivo ao
uso de inteligência artificial e automação no campo;
IV – Agroindústria e empreendedorismo rural, técnicas de irrigação e preservação de
recursos naturais;
V – Produção orgânica e agroecologia;
VI – Estimulo ao debate e engajamento juvenil, fóruns e encontros rurais, mentoria com
especialistas do setor agropecuário.
Art. 3º Será determinado pelo Poder Executivo Municipal os critérios do programa, o
qual poderão firmar convênios e parcerias com universidades, institutos, organizações
da sociedade civil e demais entes federativos para a execução em questão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA DO VEREADOR:
“A implementação desse programa torna-se essencial para capacitar crianças e adolescentes do meio rural, proporcionando conhecimento técnico e sustentável sobre a agricultura. Além de qualificar os jovens, a iniciativa fortalece sua identidade com o campo, reduzindo o êxodo rural e impulsionando o desenvolvimento local. Alinhado com o que está disposto no Art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do poder público e da coletividade protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, bem como no Art. 23, § 2º, que atribui aos Municípios a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Por conseguinte, além de fortalecer a economia local, facilitará o aumento da qualidade de vida dos agricultores, visto que terão o acesso direto a base dos insumo”, afirmou o vereador Hugo Leonardo Chaves.
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Foto: Vladimir Barreto