PL do vereador Hugo Leonardo Chaves solicita Programa Municipal de Formação Educacional para Agricultores Infantojuvenis em Caruaru
2 de abril de 2025PROJETO DE LEI Nº 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE
FORMAÇÃO EDUCACIONAL PARA
AGRICULTORES INFANTOJUVENIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caruaru o Programa Municipal de
Formação Educacional para Agricultores Infantojuvenis, com o objetivo de ensinar,
capacitar e incentivar crianças e adolescentes, fomentando a educação agrícola e o
desenvolvimento sustentável no meio rural.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I – Educação e Capacitação, oficinas e Cursos Técnicos;
II – Cultivo sustentável e boas práticas agrícolas, pecuária e manejo responsável dos
animais;
III – Tecnologia aplicada ao campo (uso de drones, sensores e maquinário), incentivo ao
uso de inteligência artificial e automação no campo;
IV – Agroindústria e empreendedorismo rural, técnicas de irrigação e preservação de
recursos naturais;
V – Produção orgânica e agroecologia;
VI – Estimulo ao debate e engajamento juvenil, fóruns e encontros rurais, mentoria com
especialistas do setor agropecuário.
Art. 3º Será determinado pelo Poder Executivo Municipal os critérios do programa, o
qual poderão firmar convênios e parcerias com universidades, institutos, organizações
da sociedade civil e demais entes federativos para a execução em questão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA DO VEREADOR:
“A implementação desse programa torna-se essencial para capacitar crianças e adolescentes do meio rural, proporcionando conhecimento técnico e sustentável sobre a agricultura. Além de qualificar os jovens, a iniciativa fortalece sua identidade com o campo, reduzindo o êxodo rural e impulsionando o desenvolvimento local. Alinhado com o que está disposto no Art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do poder público e da coletividade protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, bem como no Art. 23, § 2º, que atribui aos Municípios a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Por conseguinte, além de fortalecer a economia local, facilitará o aumento da qualidade de vida dos agricultores, visto que terão o acesso direto a base dos insumo”, afirmou o vereador Hugo Leonardo Chaves.
Seja seguidor do Instagram do Blog e comente pelo @blogdoedvaldomagalhaes
Foto: Vladimir Barreto


