Thiago Nunes Continua com Registro Indeferido pela Justiça Eleitoral e Votos Serão Anulados “Sub Judice”
5 de outubro de 2024O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu, por 6 a 0, por duas vezes, o registro de candidatura de Thiago Nunes. Com isso, os votos recebidos pelo ex-prefeito na eleição serão considerados nulos, classificados como “anulados sub judice”.
O contexto legal revela que os votos atribuídos a um candidato em diferentes cenários são tratados da seguinte forma:
1. Se o candidato concorreu com o pedido de registro deferido e, ao final, o deferimento foi mantido pelo tribunal.
2. Se o candidato concorreu com o pedido de registro deferido, mas o tribunal indeferiu o registro posteriormente.
3. Se o candidato concorreu com o registro indeferido e, ao final, o tribunal reformou a decisão, deferindo o registro.
Entretanto, o voto não será computado para o partido ou candidato se o candidato concorrer com um pedido de registro indeferido que for mantido na decisão final da Justiça Eleitoral.
Assim, com o registro de candidatura de Thiago Nunes indeferida, no dia da eleição, os votos que ele receber serão anulados “sub judice”, não gerando quaisquer efeitos jurídicos. Essa realidade é respaldada pela Resolução TSE nº 23.677/2021, artigos 18 e 22, que afirma que os votos recebidos por candidatos cuja situação de registro é indeferida na data da eleição são computados como “anulados sub judice”, não beneficiando nem o candidato nem a legenda, salvo se houve decisão favorável pelo TSE.
Foto: Divulgação
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