
Proibida a realização de carreatas, passeatas, buzinaços, comícios ou atividades similares até o dia 15 de agosto
3 de agosto de 2024O Blog do Edvaldo Magalhães, recebeu esse comunicado abaixo da Justiça Eleitoral:
Senhores Pré-Candidatos(as) e respectivos partidos políticos,
Considerando que as convenções partidárias ocorrerão amanhã, 04 de agosto, e que está havendo o chamamento da população em geral para participar do ato, independentemente de serem filiados aos partidos, é crucial reiterar que a legislação eleitoral proíbe qualquer forma de ato de propaganda eleitoral antes do
dia 16 de agosto. Isto inclui a realização de comícios, passeatas, carreatas e a
distribuição de material de campanha, como bandeiras e adesivos.
Lembramos que o propósito das convenções partidárias é discutir e julgar assuntos internos, além de proporcionar a escolha de candidatos e formar coligações. Assim, é essencial que os pré-candidatos e seus apoiadores se abstenham de promover ou estimular a realização de atos de campanha, para garantir que o processo ocorra de forma íntegra. É também imperativo assegurar a ordem pública e a segurança da
comunidade local, visto que eventos como passeatas e carreatas ilegais podem perturbar a paz social e provocar confrontos entre grupos políticos adversários.
O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades legais significativas para o candidato, incluindo multas e a possibilidade de impugnação
de candidaturas.
Neste contexto, determino que o Cartório Eleitoral:
A) Notifique a Polícia Militar do Estado que está proibida, em
Caruaru, a realização de carreatas, passeatas, buzinaços, comícios ou atividades similares até o dia 15 de agosto de 2024, em qualquer horário, inclusive antes e após as convenções partidárias do dia 04 de agosto. Saliento que também é vedada a veiculação de jingles de campanha, mesmo em sons
particulares. A autoridade policial deve cessar imediatamente qualquer ato nesse sentido, e está autorizada a apreender veículos, motos, bicicletas e materiais de campanha que violem a proibição de propaganda eleitoral antecipada.
B) Comunique às rádios locais para que informem e esclareçam ao público que a propaganda eleitoral está proibida até o dia 15 de agosto, e que a participação em atos políticos, incluindo carreatas, passeatas, buzinaços, o uso de bandeiras, veiculação de jingles e sons de campanha nesse período poderá resultar em multas eleitorais de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, além de outras penalidades
aplicáveis.
Juíza da Propaganda Eleitoral – Priscila Farias Patriota.