Publicada Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2023, em Caruaru
19 de setembro de 2023A Secretaria da Fazenda de Caruaru (Sefaz), publicou no Diário Oficial dessa quinta-feira (14), a Lei 7.059 que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2023. Poderão aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. O programa terá vigência até 31 de dezembro.
O Refis abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data de formalização do pedido de adesão ao programa, exceto o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).
*Percentuais de descontos de juros e multa:*
Se pago em Cota Única: 100%;
De 02 até 12 vezes: 90%;
De 13 até 24 vezes: 80%;
De 25 até 36 vezes: 70%;
De 37 até 48 vezes: 50% ;
De 49 até 60 vezes: 40%.
Os descontos em programas de recuperação fiscal desempenham um papel fundamental na promoção da conformidade tributária e na revitalização do governo. “Essas iniciativas oferecem incentivos financeiros que permitem que contribuintes regularizem suas obrigações fiscais pendentes a custos reduzidos. Isso não apenas aumenta a arrecadação de impostos, fornecendo recursos essenciais para serviços públicos, mas também alivia a carga financeira sobre indivíduos e empresas que enfrentam dificuldades”, disse a secretária da Fazenda, Karlla Almeida.
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Imagem: Reprodução.