
Dia de Corpus Christi não é feriado em Caruaru, mas não haverá aula na rede particular de ensino
5 de junho de 2023O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) esclarece que não é feriado em Caruaru o Dia de Corpus Christi, pois, conforme a lei nº 9.093/1995, somente são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente.
Nesta mesma lei, em seu artigo 2º, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro – lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).
De acordo com a assessora jurídica do Sindloja, Kilma Galindo, as empresas poderão determinar jornada de trabalho na próxima quinta-feira, 8 de junho, data de Corpus Christi. “A data não é considerada feriado na cidade, portanto, não é necessário fazer solicitação de abertura para jornada de trabalho neste dia”, afirma Kilma.
No dia 30 de maio de 2023, o Governo do Estado de Pernambuco publicou decisão transferindo o ponto facultativo de Corpus Christi, celebrado no dia 8 de junho, para a véspera de São João, no dia 23 de junho.
É importante destacar que a determinação do Governo de Pernambuco sobre a troca do feriado de Corpus Christi só deve ser aplicada às repartições públicas e entidades da administração direta e indireta do governo estadual.
Rede particular de ensino
Quinta-feira (08), será celebrado o Dia de Corpus Christi, mas em Pernambuco há uma situação especial, já que alguns municípios trocam a data pelo feriado de São João ou São Pedro, e o governo do estado decidiu transferir o feriado para o dia 23, véspera de São João.
Com isso, o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto orienta que as instituições privadas de ensino sigam o que é determinado pela convenção coletiva. “Independente do que diz o governo do estado ou a prefeitura, as escolas privadas devem cumprir o que diz a convenção coletiva. Desde o início do ano há um planejamento e o Corpus Christi, assim como outros feriados, são datas que devem ser obedecidos e seguidos de acordo com a convenção”, destacou.
Luiz ainda revela o que pode acontecer com as instituições que descumprirem a determinação. “A escola que descumpre o determinado está sujeita a fiscalização de sindicatos, a multas e demandas de cunho trabalhista”, afirma. Luiz ainda reforça que a convenção coletiva tem força de lei, por isso há previstas penalidades em caso de descumprimento. Foto: Reprodução/Freepik.
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