Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no portal E-CAC da Receita Federal

Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no portal E-CAC da Receita Federal

16 de janeiro de 2023 Off Por blogem

A Receita Federal informa que foi implementado, no dia 9 de janeiro, um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br. Vale destacar que o Gov.BR é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio para acesso aos diversos serviços públicos digitais. Já o Portal e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. É a plataforma de serviços digitais da Receita Federal. O Portal e-CAC serve para o acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas. Acessando o e-CAC é possível administrar os tributos recolhidos pela União, estados e municípios, retirar certidões, declarar o Imposto de Renda, verificar a situação fiscal do negócio, entre outros serviços. Ou seja, o e-CAC é fundamental para manter regular a situação tributária dos contribuintes.

Com as mudanças no e-CAC, serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).

Outra recente mudança é a possibilidade de permitir procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.

Assim, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.

As implementações representam avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento.

Os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.

Entenda:

Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode:

– Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC;

– Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo;

– Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles;

– Aderir ao domicílio tributário eletrônico;

– Abrir processos, consultar e juntar documentos;

– Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.

Ainda não pode:

– Enviar a EFD-Reinf;

– Enviar a DCTFWeb.

Confira os horários e tipos de atendimento do Chat RFB na 4º Região Fiscal (PE, PB, AL, RN)

Foto: Divulgação.

Siga o Instagram do Blog @blogdoedvaldomagalhaes