
PL do vereador Mano do Som veda a contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes
24 de fevereiro de 2022O projeto de lei apresentado pelo parlamentar a casa Jornalista Carlos Florêncio trás em sua justificativa a não contratação de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes de qualquer natureza, ato físico ou online.
Assim através da lei fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de teor sexual contra crianças e adolescentes por decisão judicial transitada em julgado.
A base desse projeto de lei visa garantir a proteção de vulneráveis, crianças e adolescentes, baseando-se na constituição e no estatuto da criança e do adolescente, de possíveis futuras perturbações e ações impróprias tirando o direito a vida e a estabilidade psicológica.
Esse projeto visa colocar a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão as crianças e adolescentes de nosso município. portanto, por meio desse projeto, nosso município passa a ter um dispositivo legal, que trará maior dignidade, proteção e segurança as nossas crianças e adolescentes. desta forma, o respectivo projeto surge através da pesquisa que informa que os crimes sexuais são subnotificados no brasil – apenas 7,5% são informados à polícia e em 2018 foram registrados cerca de 66 mil estupros, número que representa um aumento de 4,1% em relação ao ano anterior, de acordo com dados extraídos do 13° anuário brasileiro de segurança pública publicado pelo fórum brasileiro de segurança pública (fbsp). os dados supracitados são assombrosos, mas ficam ainda piores quando verificamos que do total de estupros cometidos, 81,8% foram contra vítimas do sexo feminino e que em 26,8% dos casos as vítimas são meninas de até 9 anos; em 53,6% são meninas de até 13 anos; e 71,8% dos registros abrangem vítimas de até 17 anos. Em tese os estupros contra vítimas do sexo masculino sejam a minoria de 18,2% do total de crimes notificados, tragicamente os meninos são vítimas em idade sendo a faixa de 0 a 9 anos responsável por 39% dos casos e de acordo com a convenção sobre os direitos da criança, em seu artigo 19, diz que: Os estados adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela ou seja, deve-se buscar todas as medidas, meios e formas, sejam legislativas, administrativas, sociais e educacionais, para ampliar a proteção e combate as diversas formas de abuso contra as crianças e adolescentes.