
Decisão do STF suspende obrigatoriedade de descontos educacionais na pandemia
20 de novembro de 2021Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou as decisões judiciais de instâncias inferiores que obrigaram universidades privadas a conceder descontos lineares durante a pandemia. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a decisão faz referência às instituições superiores, mas o raciocínio trazido tem aplicabilidade para todas as instituições de ensino, de todos os níveis.
Luiz também explica quais os descontos levados em consideração pelo Supremo. “Trata-se do desconto linear, que não observa as peculiaridades de cada relação contratual, e que ganhou força com o advento da pandemia”, afirmou.
O advogado ainda reforça que a Suprema Corte entendeu que a determinação do desconto linear, tendo como fundamento apenas a pandemia, afronta preceitos fundamentais, tais como: autonomia da vontade privada e isonomia – tratar os desiguais de forma desigual, na medida da desigualdade;
E atenção as condições em que as instituições podem conceder os descontos. “Ainda permanece a prática do desconto pontual. Em outras palavras, o desconto que existe num contrato específico e que leva em consideração as peculiaridades do caso concreto”, concluiu.