Principais Deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do IRPF
2 de abril de 2021Saiba quais são as principais Deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física:
1.Na Declaração de Ajuste anual
Despesas médicas previstas na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “a”, pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. Obs. A comprovação da despesa médica deve ser realizada mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo: I – nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço; II – a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela; III – data de sua emissão; e IV – assinatura do prestador de serviço, salvo na hipótese de emissão de documento fiscal. Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço;
Mensal
Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública;
A quantia mensal, por dependente, de R$ 189,59, para os meses de janeiro a dezembro do ano calendário de 2020;
As contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
As contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social;
O valor de R$ 1.903,98, por mês, para os meses de janeiro a dezembro do ano-calendário de 2020, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.