Principais Deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do IRPF

Principais Deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do IRPF

2 de abril de 2021 0 Por blogem

Saiba quais são as principais Deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física:

1.Na Declaração de Ajuste anual

Despesas médicas previstas na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “a”, pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. Obs. A comprovação da despesa médica deve ser realizada mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo: I – nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço; II – a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela; III – data de sua emissão; e IV – assinatura do prestador de serviço, salvo na hipótese de emissão de documento fiscal. Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço;

Mensal

Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública;

A quantia mensal, por dependente, de R$ 189,59, para os meses de janeiro a dezembro do ano calendário de 2020;

As contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

As contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social;

O valor de R$ 1.903,98, por mês, para os meses de janeiro a dezembro do ano-calendário de 2020, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.