Confira as dicas para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021;

Confira as dicas para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021;

31 de março de 2021 0 Por blogem

Confira as dicas e tire dúvidas do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

1.Como declarar os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial(Lei nº 13.982, de 2020) e Emergencial Residual(Medida Provisória nº 1.000, de 2020)?

  1. Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial e ainda, do Auxílio Emergencial Residual  são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com o CNPJ nº 05.526.783/0003-27 – AUXÍLIO EMERGENCIAL – COVID 19. Para informação sobre os valores recebidos, acesse <consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta>, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente.

2.Quem está obrigado a devolver os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial(Lei nº 13.982, de 2020) e Emergencial Residual(Medida Provisória nº 1.000, de 2020)?

R.O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e devolução, acesse <www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial>

3.Como declarar os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda-BEM(Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020)?

  1. São considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Obs. A remuneração paga pelo empregador deve ser informada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com o CNPJ da fonte pagadora.

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta. Se recebida pelo trabalhador, deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora e a Descrição: Ajuda Compensatória. 

FONTE:  Receita Federal do Brasil