
Diocese de Caruaru permite celebrações das Missas com a presença dos fiéis de segunda à sexta entre 5h e 20h
10 de março de 2021A presença de fiés nas celebrações das Santas Missas, de segunda a sexta-feira, foi liberada pelo Bispo Diocesano de Caruaru, Dom José Ruy, através de decreto. No fim de semana as presenças seguem proibidas. Confira abaixo o decreto.
Decreto
Ao Clero,
Seminaristas, Religiosas e Fiéis da
Igreja Particular de Caruaru,
Bençãos de Saúde e Paz!
Exercendo o múnus que nos é conferido, para o bem espiritual de nossos diocesanos e por solicitude pastoral, por este Decreto havemos por bem:
- Permitir as celebrações dos Sacramentos com a presença dos fiéis, exortando-se a manutenção dos protocolos sanitários já observados e a limitação do número de pessoas em trinta por cento (30%) da capacidade das Igrejas, incluídos os membros de Pascom e ministérios;
- Conceder, segundo o preceito do cânon 905 §2, a faculdade para que cada sacerdote possa celebrar 03 (três) Santas Missas diárias, a fim de sustentar com a Graça Divina, através do Augusto Sacramento, o Povo de Deus;
- Fixar a data da Celebração dos Santos Óleos (Missa do Crisma) em 01 de abril, às 9h, na Catedral de Nossa Senhora das Dores, com participação exclusiva dos sacerdotes, diáconos e seminaristas;
- Determinar o cumprimento das alterações propostas pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos concernentes às celebrações do Tríduo Pascal e já enviadas ao Clero;
- Dispensar, conforme o cânon 87 § 1, e cânon 1247, o preceito dominical, nos casos em que o Governo do Estado proibir as celebrações dos Sacramentos com a presença dos fiéis nos finais de semana;
- Retomar o funcionamento da Cúria diocesana ao expediente normal;
- Manifestar nossa indignação com o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual n. 50.346/2021, segundo o qual “Incluem-se no disposto do Caput as atividades e celebrações religiosas”. Em que pese a reconhecida autoridade do governo do estado de Pernambuco e reconhecendo o princípio republicano que norteia a laicidade estatal, causa-nos tristeza a possibilidade de extrair do trecho em tela a mensagem Deus não é Essencial em tempos de pandemia. Manifesta-se assim, a mais explícita violação da Liberdade de Culto, art. 5º VI, cláusula pétrea da Constituição Federal. Restrição Sanitária não se confunde com Supressão de Direitos.
- Anunciar que quaisquer indicações futuras a respeito do funcionamento das igrejas durante a pandemia deverão ser consultadas diretamente nos decretos publicados pelo poder executivo estadual, tendo em vista que, submetendo e subjugando a Igreja Católica, restou aos Bispos, tão-somente, a prerrogativa de exalar decretos que apenas repetem o que já foi imposto pelas autoridades civis.
Permaneçamos na presença do Senhor, estejamos unidos, firmes na fé, esperança e caridade, a exemplo de Maria Santíssima, nossa mãe das dores.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e estará válido até disposições contrárias do Ordinário Local.
DADO e PASSADO nesta episcopal cidade de Caruaru-PE, junto à Cúria Diocesana, aos dez dias do mês de março do ano do Senhor de 2021, sob nosso Signum e selo de nossa Chancelaria.
Dom José Ruy Gonçalves Lopes OFM, Cap.
Bispo Diocesano de Caruaru
Pe. Aluízio Ricardo Aleixo de Sousa
Chanceler do Bispado.
Foto: Reprodução/Facebook.