
Comércio de Caruaru vai funcionar aos domingos durante o período de fim de ano
2 de dezembro de 2020A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que registrou 53 novos casos de Covid-19 nesta quarta (2), sendo que 94,89% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.
O número de testes realizados subiu para 36.149 dos quais 13.584 foram através do teste molecular e 22.565 do teste rápido, com 11.325 confirmações para à Covid-19, incluindo um óbito no dia 27 de novembro, sendo ele: Mulher, 61 anos, com comorbidades.
O número de casos descartados subiu para 24.585.
Também já foram registrados 47.531 casos de síndrome gripal, dos quais 2.530 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.
*Comércio de Caruaru vai funcionar aos domingos durante o período de fim de ano.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que o comércio do centro da cidade vai funcionar aos domingos durante o período de fim de ano. A medida é uma forma de fomentar ainda mais a economia do município, acompanhando também o calendário de realização da Feira da Sulanca de Caruaru, que funcionará aos domingos até o fim deste ano, além do dia habitual, que é a segunda-feira.
Os lojistas poderão determinar jornada de trabalho em todos os domingos do mês de dezembro, que são eles: dias 6, 13, 20 e 27. O Sindloja Caruaru reforça que os lojistas interessados em abrir seus estabelecimentos aos domingos terão que enviar comunicado contendo a relação dos empregados que irão trabalhar, acompanhando as datas das respectivas folgas. O envio deve ser feito na segunda-feira que antecede o domingo trabalhado. Empresas não associadas ao Sindloja devem enviar o comunicado para o Sindloja e o Sindecc. Para os associados em dias com as contribuições, o procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo Sindloja Digital ou www.sindlojadigital.com.br.
Os funcionários que trabalharem aos domingos terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado. Para os trabalhadores do comércio, o sistema é de um domingo trabalhado por um domingo de folga. Já para os trabalhadores das lojas localizadas nos centros comerciais de venda, a exemplo de shoppings, o sistema é de dois domingos trabalhados por um domingo de folga, obedecendo sempre a carga horária semanal de 44 horas.